A Câmara Municipal em decisão divulgada nessa segunda-feira (26) rejeitou o veto da prefeitura de Cuiabá e instituiu lei para sepultamento de animais domésticos em cemitérios públicos da capital.
De acordo com a decisão a prefeitura tem 60 dias para regulamentar, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.
À princípio, os enterros gratuitos dos animais vão atender as famílias de baixa renda registradas no CadÚnico (Cadastro Único) e ONGs.
Para o restante da população as taxas serão regulamentadas pela Central Funerária Municipal. Cemitérios particulares deverão estabelecer as regras para o sepultamento, reservando 10% da área total.
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Seu animal de estimação morreu? Conheça as regras de ‘sepultamento’ em Cuiabá
O projeto
De autoria do vereador Sargento Vidal (MDB), o projeto defende o sepultamento em cemitérios públicos para animais de estimação de pessoas de baixa renda, abrigados em ONGs e de protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Embora a prefeitura reconheça que é necessário pensar na destinação adequada dos corpos de animais mortos, considerou que o projeto é inconstitucional, pois trata de assuntos relacionados à organização administrativa e aos serviços públicos.
Como funciona atualmente
Em Cuiabá, a destinação de animais de pequeno porte mortos é regida pela lei municipal 436/2017. A secretária-adjunta de Bem-estar Animal, Tatiana Soares, explica que é de responsabilidade do tutor promover a destinação adequada.
“O dono do bichinho precisa procurar empresas de recolhimento de resíduos biológicos. Essas empresas são regulamentadas e fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e têm todo aparato para fazer o descarte correto dos corpos dos animais de estimação”.
No caso da contratação, as empresas cobram conforme o peso do animal. O descarte é feito por incineração, o que parece doloroso em princípio, mas atende ao quesito da dignidade do animal e normas ambientais.
Enterrar o animal, segundo a secretária, não é uma opção. “Pela resolução do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), enterrar animais promove a contaminação do solo, além disso, a desova em matas ou rios é crime. Em hipótese algum é permitido jogar os animais no lixo, no rio, ou enterrar”.
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