Um casal que estava em processo de adoção de três irmãos foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50 mil às crianças, após desistir da adoção durante o período de convivência.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e o valor foi firmado em acordo com o casal para reparação por danos morais. O caso ocorreu na cidade de Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba.
As crianças, que têm 1, 6 e 7 anos de idade, passaram por uma etapa de aproximação, que contou com seis encontros, com os irmãos tendo pernoite e permanência na casa do casal.
A segunda etapa foi a concessão da guarda provisória por 90 dias. Nesta fase, o casal desistiu da adoção alegando que o comportamento das crianças, como “brigas constantes e ausência de gratidão”, era inaceitável.
A Promotoria de Justiça afirmou que o comportamento das crianças é comum para a infância e alegou “despreparo e idealização do casal sobre o exercício da função parental”.
O MPPR justificou a medida judicial afirmando que as crianças sofreram abalo psicológico por já se sentirem seguros e adaptadas ao casal e tiveram um rompimento abrupto de vínculo.
As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.
O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro.
*Sob supervisão de Bruno Laforé