Caso Gritzbach: STJ nega liberdade para policiais suspeitos em morte


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liberdade aos policiais suspeitos de envolvimento na morte de Antônio Vinícius Lopes Gritzbach, conhecido por atuar e ser um dos delatores do Primeiro Comando da Capital (PCC), diante de investigações que tentam desarticular a facção.

A defesa dos policiais entrou com um pedido de habeas corpus no STJ, alegando constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo nas investigações, que já ultrapassaram 60 dias, segundo eles, descumprindo o limite de 20 dias previsto no Código de Processo Penal Militar. Argumentaram, ainda, a ausência de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva.

O ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, negou o pedido de liminar em habeas corpus. Ele destacou que o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), ao manter as prisões, reconheceu a complexidade do caso. O ministro considerou legítimo o pedido de devolução dos autos para a realização de diligências adicionais. O STJ também levou em conta indícios de que os investigados integram ou integraram o núcleo de segurança de organização criminosa.

Relembre o caso

O empresário Antônio Vinícius Lopes Gritzbach, que colaborava com o Ministério Público em um acordo de delação premiada, foi morto a tiros no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, no dia 8 de novembro do ano passado.

Gritzbach estava sendo investigado por lavagem de dinheiro e ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele havia delatado nomes de integrantes da organização e denunciado policiais envolvidos em esquemas de corrupção.

No dia do crime, Gritzbach retornava de viagem e havia contratado escolta particular, formada por policiais militares, para garantir sua segurança. Entretanto, a equipe não compareceu ao aeroporto. Em seus depoimentos, os policiais alegaram problemas mecânicos no trajeto.

O ministro do STJ, Sebastião Reis Junior, reforçou que a participação em organização criminosa, especialmente por agentes públicos ligados à segurança, demonstra elevado grau de periculosidade. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ.



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