O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou, por unanimidade, nessa sexta-feira (28), o pedido do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), que tentava barrar a nomeação do ex-procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação apresentada pelo parlamentar questionava a isenção na escolha de Deosdete para a vaga destinada ao Ministério Público pelo Quinto Constitucional.
Emanuelzinho sustentava que havia possível parcialidade no processo, alegando que Deosdete seria aliado do governador Mauro Mendes (União Brasil), responsável por definir o nome entre os três indicados na lista tríplice elaborada pelo TJMT.
Além disso, o deputado apontava supostas irregularidades cometidas por Deosdete durante sua gestão como chefe do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A representação argumentava que, ao longo de sua atuação como procurador-geral, Deosdete teria tomado decisões administrativas com o objetivo de se beneficiar politicamente e se credenciar para o cargo de desembargador.
Entre as alegações, estavam possíveis interferências na escolha de membros do MP e favorecimentos internos. Emanuelzinho também mencionou que Deosdete teria deixado de concorrer à reeleição no MPMT justamente para manter seu caminho livre para o Tribunal de Justiça.
Apesar dessas acusações, o CNMP não viu elementos suficientes para validar o pedido e decidiu pelo arquivamento do caso.
Nomeação e posse
No dia 27 de fevereiro, antes mesmo do arquivamento do pedido de Emanuelzinho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso definiu a lista tríplice para a vaga de desembargador. Deosdete Cruz Júnior foi o mais votado, com 32 votos, seguido por Marcelo Caetano Vacchiano, com 30, e Milton Pereira Merquiades, com 21.
No mesmo dia em que teve o nome confirmado na lista, Deosdete foi escolhido pelo governador Mauro Mendes para ocupar o cargo. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, e, com o arquivamento do pedido no CNMP, ele pôde assumir a função sem impedimentos.
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