Você comprou café considerado impróprio para o consumo? Recentemente, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com sete marcas de café impróprias para o consumo. Afinal, o que fazer se você ainda tem esse produto em casa?
De acordo com advogada do direito do consumidor, Claudia Maurícia Lopes, o Artigo 12 da Lei 8.078 do Código do Consumidor, tanto a empresa que fabrica o café quanto a loja que o vende são responsáveis por indenizar o comprador.
“Se o café estiver impróprio para o consumo, você tem direito à troca ou ao dinheiro de volta. Isso é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Você tem até 30 dias para reclamar com a loja onde comprou o produto”, explica.
A advogada orienta alguns passos de políticas de troca e devolução do produto para o consumidor:
- Guardar a embalagem e o comprovante de compra;
- Procurar a loja: Explique o problema e peça a troca do produto ou o reembolso do valor pago.
- Contatar o fabricante: Se a loja não resolver, entre em contato diretamente com a empresa.
- Procon: Se você não conseguir resolver o problema amigavelmente, procure o Procon da sua cidade.
Além disso, há dicas para facilitar a troca ou o reembolso:
- Leve o produto na embalagem original.
- Mostre o comprovante de compra.
- Explique o problema
Para quem perdeu a nota fiscal, a advogada explica que há várias formas de ter uma segunda via do pagamento de compra, caso o consumidor tenha perdido.
“Todo comércio, seja pequeno ou grande, tem a obrigação de fornecer uma segunda via quando o consumidor quando perde esse comprovante. Se o estabelecimento estiver impossibilitado de fornecer isso, ele pode fornecer até mesmo por escrito assinado e datado pelo gerente a compra. Hoje, com a atual tecnologia, é difícil de não conseguir isso”.
O café impróprio para consumo deve ser retirado com urgência das prateleiras, caso ao contrário fica como crime, conforme o artigo 7º, IX da Lei nº 8.137/90.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT (Secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor), Ivo Vinícius Firmo, dá algumas orientações.
“O próprio Mapa indica que caso o consumidor verifique algum estabelecimento comercializando, que ele acione o canal do do próprio governo federal, para fazer a denúncia e paralelamente eles também podem denunciar para qualquer Procon no Brasil, inclusive o Procon de Mato Grosso. Verificando essa irregularidade, não atenderem a determinação, as empresas produtoras podem sofrer penalidades”.
Em casos de dúvidas, entrar em contato com o Procon através do WhatsApp (65) 9 9228-3098.
Entenda o caso
São sete marcas de café impróprias para o consumo. São elas: Conquista, Cooperbac, Fino Sabor Superior, Rio Preto, Pedrosa, Caseiro Mineiro e Café Pioneiro.
Os lotes foram considerados inadequados devido à presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido por uma portaria que define o padrão do café torrado.
As matérias estranhas encontradas incluem detritos que não têm relação com o café, como grãos de outras espécies vegetais, areia e pedras.
Quanto as impurezas referem-se a elementos do cafeeiro, como cascas e paus. Após a análise dos laudos laboratoriais, o ministério notificou as empresas e determinou o recolhimento dos produtos.
O ministério recomenda que os consumidores que adquiriram esses cafés interrompam o consumo e solicitem a substituição, conforme o Código de Defesa do Consumidor.