Comunidades terapêuticas são proibidas de internar crianças e adolescentes


O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução que proíbe a internação de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (12).

O órgão é ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A determinação é válida a partir do momento da sua divulgação.

Segundo a publicação, apenas adultos poderão ser internados nessas comunidades, que são entidades sem fins lucrativos com objetivo de acolher pessoas com transtornos resultantes da dependência de drogas.

A resolução também aborda o atendimento, tratamento e acompanhamento dos jovens nessas comunidades.

Para crianças e adolescentes que já estão internados, o poder executivo deve identificá-los e desenvolver um plano de retirada dos jovens e garantir seus direitos.

O Conanda ainda observou que, para casos de atendimento de urgência, o acolhimento deve ocorrer nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), em hospitais ou nas Unidades de Acolhimento Infanto-juvenil de Saúde (Uais), de forma transitória.

Para o conselho, a atenção integral de crianças e adolescentes com necessidades de saúde mental deve ser baseada na execução de políticas públicas de proteção social e promoção dos direitos humanos, realizada em caráter antimanicomial,

Além disso, é preciso garantir a manutenção dos vínculos familiares e comunitários, ofertados pelo SUS, por espaços protetivos do SUAS e pela rede intersetorial.

*Sob Supervisão



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