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Corte de árvores em Várzea Grande agora tem regras e multas


A partir de agora, o morador que quiser cortar galhos ou arrancar as árvores em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, terá que obedecer a critérios definidos pela prefeitura. Um decreto publicado nesta segunda-feira (24), estabelece as diretrizes para esta ação.

O decreto proíbe a realização de poda drástica (mais de 70% da copa) e anelamento (remoção circular da casca do tronco). Quem descumprir pode pagar multas e sofrer sanções ambientais.

Decreto vale para todos os bairros de Várzea Grande. (Foto: Secom/VG)

O documento diz respeito à podas e cortes de árvores isoladas em áreas públicas e privadas da cidade. De acordo com prefeita Flávia Moretti (PL), o foco da medida é a preservação ambiental e no manejo sustentável.

Ainda de acordo com o documento cortes e podas de árvores, incluindo palmeiras e coqueiros, só podem ser feitas com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Os casos de poda de até cinco exemplares ficam isentos da exigência. A medida também impõe que as áreas onde as árvores foram retiradas sejam recompensadas.

Dependendo do caso, essa compensação poderá ser feita por meio do plantio de novas mudas, doação de árvores ao município, pagamento em UPFs (Unidade Padrão Fiscal) ou ainda por serviços e obras de interesse ambiental, como arborização urbana ou recuperação de áreas degradadas.

Quando houver a retirada de mais de dez árvores, será necessário apresentar inventário florestal e plano de exploração, com acompanhamento técnico e registro de responsabilidade profissional.

Em casos de espécies ameaçadas de extinção ou protegidas por lei, a compensação será mais rigorosa: para cada exemplar suprimido, o responsável deverá plantar 20 novas mudas.

De maneira geral, todas as solicitações devem ser registradas oficialmente no setor ambiental, e a análise será feita em até 30 dias. A licença especial concedida terá validade de 180 dias, podendo ser renovada por mais 180 dias.

Quem cortar sem autorização ou não cumprir a compensação ambiental poderá ter a atividade suspensa, receber multas entre 201 e 20 mil UPFs e responder legalmente.

O decreto já está valendo e também se aplica a processos administrativos que ainda estão em andamento.

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