Discussão sobre tons de pele gera indenização de R$ 4 mil a lavador de carros


Um trabalhador que atuava como lavador de carros em uma concessionária deve receber R$ 4 mil de indenização. Isso porque ele foi chamado de “preto” por um colega. O agressor disse ainda que a vítima teria o rosto esfregado no chão até se parecer com o cantor Michael Jackson.

Lavador diz que empresa não tomou providências para evitar o constrangimento. (Foto ilustrativa)

A determinação do pagamento de indenização é da 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso. Apesar de os desembargadores entenderem que o episódio não configurou crime de injúria racial, eles destacaram que a atitude feriu a honra do trabalhador.

O caso começou em uma conversa no trabalho sobre tons de pele. O lavador ouviu do colega que todos ali eram pretos, incluindo o próprio colega, que disse ter “orgulho disso”. Mesmo após falar que não gostava do termo e que “preto era palavra que não podia ser dita”, ele continuou sendo chamado assim.

Em outra conversa, os ânimos se exaltaram, e foi quando o agressor disse à vítima que ela teria a cara esfregada no chão até ficar branca como o Michael Jackson.

Na ação, o trabalhador pediu indenização por dano moral. Ele argumentou que foi vítima de injúria racial e que a empresa não tomou providências para evitar ou remediar o constrangimento. Ainda disse que o comportamento do colega foi ofensivo e que a falta de uma resposta adequada da empresa agravou seu sofrimento.

A concessionária sustentou que os empregados estavam discutindo informalmente sobre tons de pele e que a expressão “preto” foi usada sem intenção ofensiva. Argumentou que, após a reclamação, aplicou uma advertência ao funcionário e que o ambiente de trabalho foi normalizado após um pedido de desculpas.

O caso foi ajuizado na Vara do Trabalho de Primavera do Leste. Conforme a decisão, embora não houvesse intenção inicial de ofensa, a brincadeira com conotação racial causou constrangimento.

A concessionária de veículos recorreu ao TRT-MT e pediu a exclusão da condenação por dano moral. Ao analisar o caso, todavia, a 2ª Turma manteve a decisão da magistrada.

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