É beneficiário do BPC? Confira se terá que fazer o recadastramento


Se você é beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) já pode conferir se terá que fazer a atualização cadastral. A plataforma que será usada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fazer a conferência já está pronta e sendo utilizada.

Site do Meu INSS. (Foto: Augusto Castro)
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Serão 505.018 pessoas serão chamadas para atualizarem o cadastro no CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) de seu município, neste primeiro lote. A orientação é para que os cidadãos verifiquem com frequência se o CPF consta da lista, pois novos lotes serão incluídos de forma gradual.

A consulta será feita por lotes, através do aplicativo ou site Meu INSS, sem precisar de login e senha, apenas informando o CPF.

A partir do dia 1° de agosto o INSS começou a enviar mensagens push pelo aplicativo “Meu INSS” para beneficiários de BPC/Loas que não estão inscritos no CadÚnico, e para segurados em auxílio-doença por um longo período.

O contato também pode ser realizado por meio de busca ativa, carta enviada pelos Correios, SMS, rede bancária (no extrato mensal do pagamento do benefício) e, por fim, edital.

Em seu site oficial, o instituto faz um alerta contra golpes:

“Fique alerta para não cair em golpe: o INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC. Somente encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade. Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros”.

INSS

Prazo

A atualização cadastral no CRAS pode ser feita no prazo de 45 dias para regiões com até 50 mil pessoas, e 90 dias, em locais com mais de 50 mil pessoas. Para realizar a atualização, não será necessário ir ao INSS.

O requerente do BPC/Loas, ou seu responsável legal, terá de realizar registro biométrico, a partir do dia 1º do mês que vem — ou seja, 30 dias após as notificações push — nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNHPerícia médica).

Não comparecimento

Se o beneficiário não comparecer para a atualização cadastral, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias, contando do envio da notificação. A suspensão só ocorrerá se o recebimento do aviso for comprovado.

A inclusão ou a atualização no Cadastro Único pode ser feita até o fim do prazo de suspensão, sem prejuízo no pagamento do benefício.

Caso o beneficiado não realize, a suspensão terá efeito a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias). A reativação do benefício poderá ser solicitado ao INSS a partir da inscrição ou a atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão.





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