A Justiça determinou nesta quinta-feira (24) a suspensão do processo eleitoral da diretoria da Associação do Shopping Popular que iria ocorrer na próxima segunda-feira (28). A decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Pierro de Faria Mendes, se deu por suspeita de irregularidades e ausência de prestação de contas da associação.
A decisão atende pedido feito por uma associada, representada pela advogada Marcela Florência Camargo, que pediu a prestação de contas pelo ainda atual presidente Misael Galvão, além da suspensão da eleição marcada para o dia 28 de abril.
A reportagem do Primeira Página tentou contato com Misael Galvão, mas não recebeu retorno até a publicação.
Conforme o documento, o atual presidente Misael Galvão tem feito uma gestão ineficiente e sem qualquer transparência e a prova é a ausência de caixa e seguro predial diante do incêndio de grande proporção que consumiu o local no dia 15 de julho de 2024.
Na decisão, o juiz destaca que a associação arrecadava cerca de R$ 950 mil por mês com as contribuições dos 625 associados, mas, mesmo assim, não mantinha seguro do prédio nem recursos de emergência, o que agravou os danos do incêndio.
Segundo a autora da ação, uma dívida emergencial de mais de R$ 1,1 milhão foi imposta aos associados para pagamento em apenas oito dias, sem qualquer deliberação da assembleia geral, o que violaria o estatuto da entidade.
A Justiça ainda determinou que o caso seja remetido ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para tentativa de conciliação.
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Atualmente, existem 625 associados que pagam a taxa de condomínio mensal de R$ 1.520,00 reais. Com isso, a receita total gera em torno de quase 1 milhão de reais ao mês, todavia.
Entretanto, segundo apontou a advogada da associada que entrou com o pedido de anulação, no dia 23 de novembro de 2024, o presidente Misael Galvão convocou reunião na tentativa de forçar os associados a pagarem além do condomínio mensal, uma dívida no valor de mais de R$ 1 milhão, apresentando somente uma planilha como prova da dívida.
Na decisão, o magistrado considerou “causar estranheza um prédio do porte do Shopping Popular não possuir seguro predial ou mesmo um fluxo de caixa saudável, evidenciando, desta forma, uma gestão temerária, a qual necessita de maiores esclarecimentos quanto à destinação dos recursos, a ponto que não se possa levantar dúvida razoável a seu respeito”.
Com isso, o processo eleitoral da Associação do Shopping Popular ficará suspensa. Uma nova data não foi informada.
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