Eleitores não podem ser presos a partir de terça; entenda as regras


A partir desta terça-feira (1), os eleitores não podem ser presos ou detidos. A medida começa a valer seis dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo, 6 de outubro.

Cabina de votação. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Conforme a Lei 4.737/1965, no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

Se o cidadão for detido durante o período, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que irá verificar a legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre em uma das situações citadas acima, a prisão será relaxada.

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O artigo 302, do Código de Processo Penal, define o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

O artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Segundo turno

Nos municípios em que houver segundo turno, que será realizado no último domingo do mês, 27 de outubro, a partir do dia 22 a 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

*Com informações da Agência Brasil





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