Empresa é condenada a pagar R$ 340 mil a haitianos após calote em voo


A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que a empresa Pascale e Pierre Candio realize o pagamento de R$ 343.076,99 à Associação de Defesa dos Haitianos Imigrantes e Migrantes em Mato Grosso (ADHIMI-MT).

Justiça de Mato Grosso determina pagamento de R$ 343 mil a associação que defende direitos de haitianos. (Foto: Reprodução)

A Associação contratou a empresa para transportar 59 passageiros de Porto Príncipe para Campinas (SP) por R$ 423 mil, mas, apesar do pagamento efetuado com antecedência, o voo fretado não foi realizado na data prevista, em 27 de maio de 2023.

O valor corresponde a um acordo firmado em uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que buscava a defesa dos direitos de imigrantes haitianos.

A sentença proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques homologou o acordo firmado entre as partes durante audiência de conciliação, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

O compromisso estabelecido prevê que os requeridos paguem 60 mil dólares — o que, na cotação da época, correspondia a R$ 331.950,00.

O valor deve ser depositado na conta bancária da ADHIMI-MT, livre de qualquer incidência tributária, em até 60 dias após a homologação do acordo.

Com isso, as partes declararam que os pedidos feitos na ação foram satisfeitos, dando quitação total e irrevogável ao caso.

Apesar do acordo, a Defensoria Pública solicitou a execução da sentença, alegando que o pagamento não foi realizado dentro do prazo.

Com isso, a Justiça determinou a intimação dos requeridos para quitação da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, além de honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme o Código de Processo Civil.

Caso o pagamento não seja feito no prazo estipulado, a fase de cumprimento de sentença será iniciada automaticamente, permitindo que a parte executada apresente impugnação dentro do prazo legal.

A decisão também determinou a conversão do processo para cumprimento de sentença, ajustando os registros no sistema do PJe (Processo Judicial Eletrônico) para que os devedores passem a figurar como parte executada.

Agora, Pascale e Pierre Candio devem efetuar o pagamento da quantia estipulada, incluindo eventuais custas processuais.

Caso não cumpram a determinação, podem sofrer sanções adicionais, incluindo medidas de execução forçada, como bloqueio de bens e penhora de valores.

A ação reforça o compromisso da Justiça de Mato Grosso com a proteção dos direitos dos imigrantes, garantindo que acordos homologados sejam cumpridos e que entidades de defesa dos haitianos possam continuar suas atividades em prol da comunidade.



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