A partir de sexta-feira, dia 21 de março, os trabalhadores com carteira do setor privado que possuem carteira assinada vão poder contratar uma linha de crédito consignado com condições e taxas bem abaixo das oferecidas atualmente. A medida provisória foi publicada pelo Governo Federal com as regras e deve beneficiar 47 milhões de pessoas.
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Nesta segunda-feira (17), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, conversou com a Morena FM e deu detalhes de como o empréstimo vai funcionar no país.
Segundo o ministro, o consignado nasceu em 2003, pensado para ajudar os trabalhadores do setor privado, no entanto, por todo esse tempo, ficou restrito ao convênio do empregador com uma instituição financeira específica e também à liberação dele.
Agora, o empregador não tem mais necessidade de fazer esse acordo com a instituição financeira, também não precisa mais da autorização do empregador. “Toda gestão será feita pela plataforma da Carteira de Trabalho Digital, pelo trabalhador, portanto, cria condição de qualquer instituição financeira oferecer a ele, na plataforma, a menor taxa.”
Quem tem direito?
Segundo o ministro, todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs (Microempreendedor Individual), terão acesso à modalidade de empréstimo.
“O trabalhador doméstico que tem a carteira assinada, o frentista do posto de gasolina, o caixa do supermercado, o abastecedor do supermercado, é o pessoal de serviço da indústria, entre todos os trabalhadores do Brasil, que tem a carteira assinada, pode ter acesso a esse crédito junto à instituição financeira que lhe oferecer melhor acordo.”
Luiz Marinho
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de pedir a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), vai precisar autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Durante a entrevista, o ministro explicou que o crédito será oferecido em duas modalidades. A primeira, até o dia 25 de abril, será disponibilizada somente na plataforma da Carteira Digital. Depois disso, ele estará disponível também nos aplicativos dos bancos.
“O que o cidadão tem que fazer é consultar no aplicativo do banco dele, mas também ir lá na plataforma e colocar as informações, que ali é a oportunidade de ter oferta de todos os bancos, para ele escolher a melhor taxa para ele.”
Luiz Marinho
Qual é a taxa média de juros estimada para o programa?
A expectativa é que as taxas caiam quase 50% na adesão ao programa.
“A taxa vai variar a partir do perfil do trabalhador e do perfil do empregador. Se o banco analisa que o empregador é firme, não tem nenhum risco, e que o trabalhador tem um emprego de longa duração, esse trabalhador vai ter a menor taxa. Se é aquela grande rotatividade, vai ser uma taxa maior, mas nada comparado com o que tem hoje. Hoje nós temos em pessoas físicas com crédito sem garantia pagando na ordem de 100% ao ano; esse cidadão vai reduzir para aproximadamente 40%, por exemplo. Então é possível reduzir a menos da metade.”
Luiz Marinho
Um dos exemplos usados pelo ministro é o de um trabalhador com parcela de R$ 1.600, que com o programa passará a pagar R$ 830.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.
Haverá a possibilidade de portabilidade para quem já tem empréstimo consignado?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
“A medida estabelece portabilidade em dois momentos. O trabalhador que está numa instituição X, está lá pagando uma taxa de juros, esse banco vai oferecer a ele essa migração para plataforma com redução de juros. Mas também haverá o momento em que ele pode olhar a oportunidade para outras empresas, para outros bancos e fazer a portabilidade para outros bancos. A portabilidade não estará disponível imediatamente, mas a partir de 120 dias.”
Luiz Marinho
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
O trabalhador poderá usar 10% do FGTS como garantia e, em caso de demissão, também poderá usar a multa rescisória para quitar a dívida.
“Mas se sobrou lá um residual de dívida, ainda vai congelar o pagamento. E, ao ser empregado no outro empregador, no outro contrato, imediatamente é acionada essa portabilidade para passar a descontar as suas parcelas também”.
Luiz Marinho