O governo federal deve publicar nesta terça-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que permitirá o acesso aos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mesmo para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário.
Com a medida, aqueles que aderiram ao saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa poderão sacar o saldo do FGTS.
Atualmente, essa modalidade impede o acesso ao valor total da conta do fundo em caso de desligamento, permitindo apenas a retirada da multa rescisória de 40%.
No entanto, a MP não altera as regras do saque-aniversário, apenas amplia o acesso ao fundo para trabalhadores que possuem saldo e forem dispensados sem justa causa.
Vale destacar que quem utilizou o FGTS como garantia para empréstimos bancários continuará com os valores bloqueados.
Ainda não há definição se a nova regra beneficiará apenas quem já foi demitido nos últimos anos ou se também se aplicará a futuras demissões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário.
A mudança no benefício foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta segunda-feira (24). Dirigentes das principais sindicais do país estão em Brasília para conversar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador com carteira assinada retirar, anualmente, um percentual do saldo da conta no mês do seu aniversário.
Criado em 2020, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), o modelo autoriza saques de 5% a 40% do saldo do FGTS, acrescidos de uma parcela adicional.
Quem escolhe essa modalidade, porém, abre mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória. Atualmente, o retorno à modalidade tradicional de saque exige uma quarentena de dois anos.
A Medida Provisória deve trazer mais detalhes sobre como será feita a liberação dos recursos e os critérios para a aplicação da nova regra.
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