A Justiça Federal condenou uma mulher a um ano, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo transporte ilegal de 141 quilos de cabelo humano sem a devida documentação. O produto, avaliado em mais de R$ 800 mil, estava sem a devida regularização, o que resultou na condenação.
A carga, que não possuía a documentação necessária, foi apreendida em 2023, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-260, em Anastácio/MS.
A sentença, proferida pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, destacou que a mulher tinha plena consciência da irregularidade da carga.
O magistrado ressaltou que, além de ser originária do exterior, a mercadoria não atendia aos padrões exigidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela Receita Federal, uma vez que apresentava condições de armazenamento inadequadas.
Durante a apuração, foram identificados documentos que comprovavam tanto a materialidade quanto a autoria do crime.
Além disso, a mulher foi flagrada em situações anteriores com o mesmo tipo de carga. Em uma dessas abordagens, realizada em Ponta Porã, ela afirmou ser proprietária de um salão de beleza, o que entrou em contradição com sua versão de que apenas trabalhava como motorista da dona de um salão.
A carga de cabelo humano, de diferentes texturas e comprimentos, foi apreendida e avaliou-se o valor de mercado em R$ 804 mil, com uma tributação estimada de R$ 158 mil.
O juiz federal também observou que a mulher demonstrou conhecimento especializado no setor de cabeleireiro e que, em outras oportunidades, esteve envolvida com a posse de grandes quantidades de cabelo humano.
A condenação se deu com base no artigo 334, caput, do Código Penal, que trata do crime de contrabando e descaminho.
Com a decisão, a mulher passa a cumprir pena em regime inicial aberto, podendo ser monitorada, mas sem a necessidade de ficar em regime fechado.