Homem é condenado por estuprar turista no Carnaval de Salvador


Um homem denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) por estupro de vulnerável e furto contra uma foliã durante o Carnaval de Salvador de 2024 foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão.

A sentença, proferida no último dia 20, foi divulgada nesta quinta-feira (6) pelo MP. O crime ocorreu na manhã de 14 de fevereiro de 2024, Quarta-feira de Cinzas. A decisão ainda está em grau de recurso.

Segundo os promotores de Justiça Elmir Duclerc e Márcia Teixeira, a vítima, uma turista de Brasília, deixava um camarote no circuito Barra-Ondina e, em estado de embriaguez, pegou um suposto mototáxi.

Ao perceber o estado da mulher, o piloto a transportou até um hotel diferente do que ela havia solicitado, onde praticou os crimes. Após os abusos, o homem fugiu. Segundo o MPBA, a vítima, sem condições de resistir ao ataque devido à sua embriaguez, acordou sozinha em um local desconhecido.

A denúncia foi feita pelo MPBA, após investigações realizadas pela Polícia Civil, com apoio da Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur) e da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). A polícia utilizou imagens de câmeras de segurança do circuito Barra-Ondina e depoimentos de testemunhas, como funcionários do hotel e um taxista, para identificar o mototaxista responsável.

A promotora de Justiça Márcia Teixeira, titular da Promotoria de Justiça especializada na defesa da população LGBTQIA+, ressaltou que a condenação foi rápida devido à postura da vítima.

“Essa condenação, em menos de um ano, deve-se ao fato de a vítima ter denunciado o crime, de ter sido submetida aos exames periciais, cumprido todos os protocolos de coleta de provas, ter sido acolhida e atendida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público”, explicou a promotora. Ela destacou que, neste caso, a vulnerabilidade da vítima foi caracterizada pelo estado de embriaguez.

Em nota à imprensa, Márcia Teixeira destacou a importância de as vítimas de violência sexual procurarem imediatamente a Delegacia de Polícia mais próxima ou uma Delegacia especializada, para garantir atendimento médico, social e psicológico, além do encaminhamento para a realização das perícias necessárias.

Caso optem por buscar atendimento em uma unidade de saúde inicialmente, as vítimas devem exigir que o fato seja imediatamente comunicado à delegacia mais próxima. Se a vítima for uma criança ou adolescente, é essencial que o caso também seja notificado ao Conselho Tutelar da região.

A promotora ainda lembrou que o atendimento para prevenção de gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs/HIV) deve ocorrer até 72 horas após a violência. Caso haja dificuldades em obter atendimento ou a vítima precise de mais informações, o Ministério Público da Bahia pode ser procurado por meio do número 127 ou pelo site https://atendimento.mpba.mp.br/denuncia-geral, para registrar qualquer crime, mesmo após o registro do boletim de ocorrência.



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