Idosos e PCDs (pessoas com deficiência) têm direito à isenção de pagamento ao utilizarem as vagas do Sistema Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital na região central da capital.
A Câmara de Vereadores derrubou o veto da Prefeitura de Cuiabá e promulgou a Lei nº 7.116/2024, que já está em vigor, desde 12 de julho.
Conforme o documento, a utilização das vagas requer credenciamento dos beneficiários junto à Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) e pelo Estacionamento Rotativo, por meio do aplicativo Digipare. Na plataforma virtual, será feita a emissão do ticket para a aquisição das vagas nas vias públicas.
Além de não ter custos, os idosos e PCDs não terão limitação de tempo para estacionar nas vagas. Para se valer do benefício, os beneficiários devem exibir a credencial sobre o painel do veículo ou deixá-la em um local visível para efeitos de fiscalização.
O descumprimento da normativa pode gerar multa e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para idosos e 5 para PCDs.
Ainda conforme a nova lei, a empresa concessionária responsável pela administração do Estacionamento Rotativo deve oferecer opções para que os contemplados pela gratuidade tenham acesso à isenção.
Já a Semob fica responsável pela destinação de vagas com placas de sinalização para pessoas com deficiência e idosos.
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