A partir de 2 de janeiro de 2025, quem se aposentar ou receber pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício.
-
Horário de verão pode voltar; vice-presidente avalia medida como positiva
-
Aneel muda bandeira tarifária de setembro; veja como fica conta de luz
-
PIB do Brasil cresce 1,4% no 2° trimestre de 2024
O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado que estava em vigor desde 2022, em uma publicação no fim de agosto na Instrução Normativa do INSS.
Novos aposentados e pensionistas atualmente não possuem permissão para contratar crédito consignados nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Após a mudança ele poderá desbloquear a operação de crédito, caso seja no banco onde recebe o benefício.
A partir do 91° dia, o cidadão poderá pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.
Bloqueio
Desde 2018 o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br.
O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.
* Com informações da Agência Brasil.