A venda de uma caminhonete foi anulada pela Justiça. O caso, que teve início com um anúncio em uma rede social, teve um desfecho inesperado após a descoberta de uma elaborada trama para enganar o vendedor.
O juiz Fernando da Fonsêca Melo, da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, acatou o pedido do vendedor e declarou a nulidade do negócio, confirmando a tutela provisória que havia sido concedida anteriormente.
De acordo com os autos, o vendedor anunciou sua caminhonete S10 em uma página do Facebook. Um suposto comprador demonstrou interesse e, após um teste drive, alegou ter realizado o pagamento e se recusou a devolver a chave do veículo.
Ao perceber que havia sido vítima de um golpe, o vendedor procurou a polícia e, após investigações, foi constatado que o pagamento havia sido depositado em uma conta de terceiros. Além disso, o suposto comprador havia recebido instruções para ocultar o veículo.
A tentativa de um acordo entre as partes não foi bem-sucedida, e o vendedor decidiu recorrer à Justiça. Em caráter liminar, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva determinou o sequestro da caminhonete, que foi localizada e devolvida ao seu verdadeiro dono.
Ao analisar o caso, o juiz Fernando da Fonsêca Melo concluiu que houve fraude por parte do comprador e que o negócio jurídico celebrado entre as partes era nulo.
O caso serve como um alerta para a população sobre a importância de tomar cuidado ao realizar negociações pela internet e de buscar auxílio das autoridades em caso de suspeita de fraude.
Recomendações para evitar golpes:
- Desconfie de ofertas muito abaixo do valor de mercado.
- Exija comprovante de pagamento e verifique a autenticidade.
- Realize a negociação em local seguro e público.
- Dê preferência a plataformas de venda com sistemas de proteção ao consumidor.
- Procure um advogado em caso de dúvidas.