Uma decisão pra lá de inusitada ocorreu nesta quarta-feira (12), em Cuiabá.
O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) determinou que um médico pague uma pensão alimentícia no valor de R$ 500 por mês para custear as despesas de cinco cachorros.
Os animais ficaram com sua ex-companheira após o fim da união estável.
O valor, que equivalente a R$ 100 por animal, foi fixado para garantir os cuidados básicos dos pets, incluindo alimentação, consultas veterinárias e medicamentos.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Helena Póvoas, relatora do caso, que também estabeleceu o pagamento de três salários mínimos mensais para a mulher que é estudante de medicina em tempo integral. Essa decisão seria pelo período de dois anos.
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que os valores fixados são razoáveis diante das necessidades da ex-companheira e dos animais.
“Não é concebível que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, destacou trecho do acórdão.
![Maria Helena Povoas](https://media.primeirapagina.com.br/pp-prod-container/2024/05/Maria-Helena-Povoas.jpg)
O médico também foi condenado a arcar com cinco mensalidades do curso de medicina da ex, no valor total de R$ 11 mil.
A decisão do TJMT se baseou em jurisprudência recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhece a relação entre donos e animais de estimação como parte do direito de propriedade e das normas que regem o regime de bens.
O STJ já havia afirmado que as despesas com a subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, especialmente no caso de pets, que dependem integralmente dos cuidados humanos.
O processo tramita em segredo de justiça por envolver questões de Direito de Família.