Justiça decide que acúmulo de adicionais salariais para militares é proibido


Decisão da Justiça Federal define que militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) não podem mais receber ao mesmo tempo dois tipos de adicionais em seus salários:

  • Adicional de Tempo de Serviço (ATS): Um valor extra pago com base no tempo que o militar serviu.
  • Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM): Um valor extra pago pela disponibilidade permanente do militar, ou seja, por estar sempre à disposição para o serviço.
Militares terão que optar entre benefícios (Foto: Agência Brasil)

A Justiça entendeu que uma lei de 2019 proíbe expressamente que esses dois adicionais sejam pagos juntos. Essa decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é um órgão da Justiça Federal responsável por uniformizar o entendimento sobre leis federais em todo o país.

O que isso significa?

Se um militar já recebe o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (que é mais recente), ele não tem direito a receber também o Adicional de Tempo de Serviço (que era pago por tempo de serviço e foi extinto em 2001, sendo convertido em outra vantagem para quem já tinha direito até aquela data).

A decisão evita que a União tenha um gasto extra muito alto com o pagamento de salários dos militares. Se a Justiça tivesse permitido que os dois adicionais fossem pagos juntos, o impacto financeiro poderia chegar a R$ 3 bilhões por ano.

A Justiça também levou em consideração que a lei permite que o militar escolha receber o adicional que for mais vantajoso para ele, garantindo que ele não tenha perda salarial. Além disso, o Adicional de Tempo de Serviço, que não existe mais como era antes, já havia sido transformado em outra vantagem salarial para quem já tinha direito a ele antes de 2001.

Com essa decisão, a Justiça Federal estabeleceu uma regra clara que deve ser seguida em todo o Brasil, evitando muitas ações judiciais sobre esse tema e garantindo uma economia significativa para os cofres públicos.

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