A Justiça Federal concedeu habeas corpus a três grupos de imigrantes alocados no Aeroporto Internacional de Guarulhos, impedindo a Polícia Federal de realizar a devolução compulsória dos refugiados aos seus países de origem.
A decisão atende ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que pede o acesso dos imigrantes ao direito legal de requerer refúgio. Segundo a DPU, esse direito estava ameaçado por expulsões que poderiam ser realizadas pelas autoridades policiais a qualquer momento.
A resolução também determina que os beneficiados pelo habeas corpus devem permanecer sob custódia da Polícia Federal em área de fiscalização e segurança do aeroporto.
“Narra-se que os pacientes atualmente se encontram na área restrita do embarque internacional do Aeroporto Internacional de Guarulhos, sob risco de repatriação, em que pese a intenção de ficar em território brasileiro e alegação de riscos às suas integridades física e à vida, com apontado nos relatórios anexos à inicial”, diz um trecho.
No país “o mecanismo do refúgio é regido pela Lei nº 9.474, de 1997. Os pedidos são decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.”