Mais um caso: mulher que se casou com sogro por pensão do Exército é condenada

CNN Brasil


O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta quinta-feira (15), uma mulher suspeita de praticar fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. Em 2002, ela se casou com um Major aposentado do Exército, que era 43 anos mais velho que ela, para herdar uma pensão militar.

O homem, no entanto, se tratava do sogro da acusada, além de ser avô do filho dela. À época do acontecido, ele estava em estágio avançado de câncer de próstata e morreu exatamente um ano após o casamento, em outubro de 2003.

Um mês depois da morte do aposentado, a ré deu entrada no requerimento de habilitação à pensão e se apresentou como viúva do homem. A partir de então, ela passou a receber mensalmente os valores integrais do benefício.

O caso é similar ao de outro julgamento do STM, noticiado esta semana pela CNN, que manteve a condenação de uma mulher de Recife.

Denúncia

Em abril de 2022, em Porto Alegre (RS), o Ministério Público Militar apresentou a denúncia contra a mulher à Justiça Militar da União, relatando a possível fraude cometida por ela. Segundo a promotoria, o caso veio à tona em 2018 e apontou que ela já havia se casado com o filho do Major. O primeiro ex-companheiro da mulher faleceu em junho de 1999, cerca de três anos antes do matrimônio com seu ex-sogro.

Em julho do ano passado, a mulher passou por julgamento de primeira instância, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), onde a juíza federal da Justiça Militar compreendeu que havia uma certidão de casamento legalmente expedida por um cartório e, portanto, não se tratava de uma fraude.

Devido a “não existir prova suficiente para a condenação”, a juíza decidiu absolver a mulher. No entanto, o Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão e alegou que a diferença de idade entre o casal e os problemas de saúde que o aposentado enfrentava demonstravam que o casamento era uma fachada para a obtenção da pensão.

Em manifestação, a defesa da ré solicitou a manutenção da sentença e apontou que o Ministério Público não teria comprovado a existência de fraude no casamento da mulher com o sogro.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira, do Superior Tribunal Militar (STM), votou para manter a absolvição, e argumentou que a certidão de casamento era verdadeira e que não teria nenhum problema no casamento em razão da diferença de idade entre os dois.

Condenação

Durante nova análise do Pleno do Tribunal, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz decidiu condenar a mulher por estelionato. Segundo o magistrado, o Código Civil brasileiro proíbe o casamento entre nora e sogro, além de afirmar que mesmo havendo a anulação do casamento anterior, o parentesco persiste. “Permanece, portanto, a afinidade entre sogro e nora. Assim, inexiste ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra’, expressões comuns em conversas informais”, ressaltou Péricles.

Conforme o magistrado, por ser casamento simulado entre parentes, a mulher e o sogro não tiveram relação matrimonial efetiva. Em última atualização, em outubro de 2021, o laudo da perícia contábil apontou um prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos.

Segundo o STM, a mulher enganou a administração pública durante 18 anos, foi denunciada por estelionato e foi condenada a 3 anos e 3 meses de prisão, com regime inicial aberto por fraude previdenciária e tem direito de recorrer em liberdade.



Fonte do Texto

VEJA MAIS

Mais de 560 presos voltam para a prisão em quatro dias de “saidinha” em SP

Cerca de 547 detentos foram presos pelas forças de segurança do estado de São Paulo…

Biden diz que China segue com comportamento hostil no estreito de Taiwan

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, disse no sábado (20) que a China continua…

Conheça os membros da máfia italiana presos suspeitos de lavar R$ 300 mi no Brasil

O elo da Cosa Nostra no Brasil tem nome e sobrenome: Giuseppe Calvaruso, Giuseppe Bruno…