A médica Claudia Soares Alves, 42 anos, que foi presa na última quarta-feira (24) após sequestrar uma bebê recém-nascida em Minas Gerais, poderá ser demitida do cargo de professora na Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
A nomeação de Claudia como docente da UFU foi publicada em abril no Diário Oficial da União. A universidade informa que a posse dela no cargo ocorreu no dia 13 de maio e que, no dia seguinte, iniciou as atividades. Até então, ela era professora na Universidade Estadual de Goiás (UEG), mas pediu exoneração.
Segundo a Faculdade de Medicina da UFU, Claudia ministra as disciplinas de Medicina Integrada 1 e Saúde Individual 5. A instituição informa que o vínculo dela inclui “atividades de ensino” no Hospital de Clínicas de Uberlândia, onde ocorreu o sequestro.
Conforme previsto em uma resolução interna da universidade, os novos servidores passam por um estágio probatório de três anos, período no qual são examinados em relação à “sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo”. Claudia, portanto, está em estágio probatório até 2027.
A mesma resolução estabelece que um dos critérios para avaliação dos servidores em estágio probatório é o “cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional”.
Procurada pela CNN, a universidade afirmou que “tomará, de imediato, as necessárias medidas administrativas e afirma seu compromisso no esclarecimento, apuração e responsabilização dos fatos ocorridos”.
O regimento interno da Universidade Federal de Uberlândia define cinco tipos de penalidades para os servidores que tiverem cometido atos considerados como infração pelas normas vigentes da instituição:
- Advertência
- Suspensão
- Demissão
- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
- Destituição de função de confiança
“Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público em geral e para a UFU em particular, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”, diz o regimento. “O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar”, acrescenta.
Relembre o caso
Claudia é neurologista e foi presa na quarta-feira após, segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, sequestrar uma bebê recém-nascida em Uberlândia, a cerca de 540 quilômetros de Belo Horizonte.
A menina foi raptada na última terça-feira (23) no Hospital das Clínicas de Uberlândia e encontrada no dia seguinte em Itumbiara (GO). A distância entre as duas cidades é de quase 135 quilômetros.
De acordo com informações que constam no boletim de ocorrência, Cláudia se passou por pediatra para acessar o quarto onde estava a família da bebê. Ela teria afirmado que levaria a criança a um quarto ao lado para auxiliar na amamentação.
Diante da demora, o pai da menina perguntou a uma enfermeira onde estava sua filha. A funcionária teria dito que nenhuma médica ou enfermeira da unidade teria pegado a criança, gerando o alerta de desaparecimento.
A suspeita foi presa por volta das 10h50 de quarta e estava com a bebê. A polícia informa que encontrou roupinhas da criança, sapatos e duas bolsas no carro da médica. A menina já foi entregue de volta à família.
O que diz a defesa
Por meio de nota, a defesa de Claudia Soares Alves informa que a médica é “portadora de transtorno afetivo bipolar e no momento dos fatos se encontrava em crise psicótica, não tendo capacidade de discernir a natureza inadequada e/ou ilícita de suas atitudes”.
A defesa apresento um laudo informando que a presa está em tratamento psiquiátrico desde 2022 e que sua última consulta foi em dezembro do ano passado. Segundo o laudo, ela “apresenta diagnósticos de transtorno afetivo bipolar, transtorno de ansiedade generalizada e transtorno do pânico” e recebeu prescrição de medicações específicas.
“Em função do seu diagnóstico principal (transtorno afetivo bipolar), a paciente apresenta crises recorrentes de humor deprimido, anedonia, desânimo, irritabilidade, insônia e ideação suicida, alternadas por crises recorrentes de elevação de humor, grandiosidade, persecutoriedade, aumento de atividades, prejudicando gravemente seu juízo crítico da realidade e a incapacita temporariamente (durante as crises) de compreender a natureza inadequada e/ou ilícita de atitudes suas”, finaliza o laudo.
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