A Justiça condenou um motel de Cuiabá ao pagamento de R$ 30 mil ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) por usar músicas e vídeos em seus quartos sem autorização. A decisão também amplia o valor, ao permitir a cobrança de parcelas anteriores à sentença.
Segundo a ação movida pelo ECAD, o estabelecimento transmitia músicas e vídeos em seus quartos por meio de televisores, sem pagar os devidos direitos autorais. Mesmo com contrato de TV por assinatura, a prática é considerada execução pública, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que a disponibilização de equipamentos de som e imagem em quartos de hotéis e motéis configura execução pública de obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), o que justifica a cobrança do ECAD.
Ao recorrer da sentença, o motel alegou que já pagava pelos direitos autorais por meio da operadora de TV e que não havia provas de uso habitual das músicas nos quartos. Os argumentos foram rejeitados pela Corte, que ressaltou a presunção dos fatos apontados pelo ECAD e a ausência de provas contrárias.
O recurso apresentado pelo próprio ECAD também foi aceito, permitindo a inclusão de parcelas vencidas até a data da sentença. Para a relatora, trata-se de obrigação de trato sucessivo, o que justifica a extensão da condenação.
A decisão de primeiro grau havia sido proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, reconhecendo o uso indevido das obras, mas sem considerar as parcelas retroativas.
Com a nova decisão, o valor da condenação deve ultrapassar os R$ 30 mil inicialmente fixados.