Passe Livre Cultural garante entrada gratuita para pessoas com deficiência em Cuiabá


A partir de agora, pessoas com deficiência em Cuiabá têm garantido o acesso gratuito a eventos socioculturais na cidade. Isso porque foi regulamentado o Passe Livre Cultural, que visa promover a inclusão social por meio da cultura, lazer e esporte.

O Passe Livre Cultural visa promover a inclusão social por meio da cultura, lazer e esporte. (Foto: Ilustrativa | Agência Brasil)

A medida foi publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal, por meio do Decreto nº 10.488/2024.

O Passe Livre Cultural permite o acesso gratuito a uma série de eventos realizados em locais públicos e privados, como feiras, exposições, cinemas, teatros, shows, eventos esportivos e outros. 

A medida atende pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual/mental, múltipla, autismo ou síndrome. 

Como fazer uso do Passe Livre Cultural? 

Para garantir o benefício, o interessado deve apresentar uma carteira de identificação emitida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), junto a um laudo médico com validade de até um ano.

Para pessoas com deficiência maiores de 18 anos, o laudo médico também deve atestar a necessidade de um acompanhante, permitindo assim a gratuidade para o acompanhante quando aplicável. Este processo pode ser verificado pelas empresas de eventos tanto no momento da compra quanto na entrada do evento.

Nos eventos que vinculam o ingresso ao consumo, a entrada permanece gratuita, mas o beneficiário e seu acompanhante pagam apenas pela consumação.

A reserva de ingressos é obrigatória 

Organizadores de eventos em Cuiabá são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência, garantindo a acessibilidade nas plataformas de venda e uma reserva até o horário do evento, seja em pontos físicos ou virtuais. 

Os ingressos destinados ao Passe Livre Cultural identificam o benefício e asseguram assentos inclusivos, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei Federal nº 13.146/2015.

Estabelecimentos e organizadores devem afixar informações visíveis sobre o Passe Livre Cultural e as condições de uso, promovendo transparência e garantindo que o público-alvo tenha conhecimento de seus direitos.

Em caso de descumprimento da lei ou de uso indevido do benefício, a regulamentação prevê sanções para os infratores, garantindo a efetividade e o respeito ao Passe Livre Cultural.

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