Com a lei que autoriza a contratação de bombeiros militares temporários em Mato Grosso do Sul aprovada, o primeiro processo seletivo deve ser realizado ainda neste ano.
Nesta sexta-feira (6), uma nova publicação do Diário Oficial do Estado definiu as prerrogativas funcionais, os direitos e as vedações aos futuros militares da corporação.
Ainda não há data exata para a realização do processo seletivo, mas segundo o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Frederico Reis Pouso Salas, ele ocorrerá ainda neste ano.
Conforme a lei, o processo seletivo só pode ser aberto quando solicitado e fundamentado (com o detalhamento dos motivos que indiquem a demanda) pelo Corpo de Bombeiros nas seguintes situações:
- Implantação de atividades ou de novas atribuições definidas para a Corporação
- Atendimento de situações decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho;
- Carência transitória de pessoal, em decorrência de afastamento ou de licença de militares de cargos efetivos;
- Atendimento a outras situações de emergência que exijam a pronta atuação da Administração Pública, como o caso dos incêndios florestais
O pedido então passa pelas mãos do governador Eduardo Riedel (PSDB) e se o processo seletivo for autorizado, é organizado pela SAD (Secretaria de Estado de Administração).
-
Lei que prevê contratação de bombeiros temporários é sancionada em MS
Como será?
Mato Grosso do Sul terá três tipos de contratação temporária dentro do Corpo de Bombeiros:
- Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar
- Quadro de Oficiais Especialistas Temporários Bombeiro Militar
- Quadro de Praças Temporários Bombeiro Militar
Os oficiais temporários vão assumir o posto de segundo-tenente, com uma remuneração de R$ 13.142,82 e poderão ficar na corporação por no máximo 7 anos. A contratação será renovada a cada ano.
Já para o quadro de praças temporários, os aprovados no processo seletivo terão a graduação de soldado auxiliar de operações de Bombeiro Militar e um salário de R$ 3.815,88. Eles poderão ser chamados em duas modalidades: contratação de longo prazo, com no máximo 7 anos ou contratação sazonal específica, com duração de seis meses.
Os interessados passarão, primeiro, por processo seletivo simplificado e se aprovados serão direito a matrícula em curso específico de treinamento e de capacitação.
Quem poderá ser bombeiro temporário?
Para o quadro de oficiais, o candidato deve ter de 18 a 44 anos, ter diploma de graduação e registro no conselho regional da categoria profissional.
Já para praças, o requisito é ter idade de 18 a 40 anos e ensino médio completo.
Em todos os casos é exigida capacidade física para aprovação em testes de aptidão física e sanidade mental, comprovada em laudo com parecer médico.
Segundo a lei, o cidadão ainda precisa ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações eleitorais, não ter antecedentes criminais ou policiais, não ter sido desligado de forças policiais por motivos disciplinares ou de órgãos públicos atos de improbidade administrativa.
Para o quadro de oficiais é necessário que o candidato tenha diploma e esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de sua categoria profissional. Para os praças é exigido ensino médio completo ou formação equivalente.