Processos por drogas para uso pessoal tem menor nível em 5 anos, diz CNJ


A Justiça brasileira recebeu o menor número de novos processos relacionados à posse de droga para uso pessoal dos últimos 5 anos, segundo mostrou dados de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os meses de janeiro e novembro, ocorreram cerca de 96.768 novos casos desse tipo nos tribunais de todo o país.

Comparando com 2023, o número foi bem acima, com 147.998 casos novos, uma média de 405 por dia, número esse que caiu, pois em 2024, a média passou para 288 por dia.

A queda é reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho do ano passado, definiu um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar o usuário do traficante, o que acabou descriminalizou o uso da maconha, sendo um ato ilícito administrativo, e não mais um crime.

Ao cometer um ilícito administrativo, a pessoa fica sujeita a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.

À época, a votação se deu por maioria dos ministros da Suprema Corte, sendo oito votos favoráveis (Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia), e três contrários (Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques).



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