Propaganda eleitoral pelo WhatsApp é permitida ou configura assédio? Entenda

Propaganda eleitoral pelo WhatsApp é permitida ou configura assédio? Entenda. (Foto: Adriana Toffetti / A7 Press / Folhapress)


Nos últimos dias, você tem recebido mensagens no WhatsApp de candidatos às Eleições Municipais de 2024 pedindo voto? Será que essa forma de propaganda é autorizada pela Justiça Eleitoral?

O presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso), Hélio Ramos, explica.

Propaganda eleitoral pelo WhatsApp é permitida ou configura assédio? Entenda. (Foto: Adriana Toffetti / A7 Press / Folhapress)

De acordo com a lei, é vedado fazer propaganda por meio de disparos, em massa, de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso. (Veja ao final da reportagem como denunciar)

“A questão do disparo em massa envolve a utilização de dados sensíveis, são os dados pessoais dos cidadãos. A grande discussão é aonde que se conseguiu a relação dos dados. Além do candidato incorrer numa vedação eleitoral, pode haver também a responsabilização pela Lei Geral de Proteção de Dados”, destaca Hélio.

Enviar as mensagens não é totalmente proibido, no entanto, elas devem ser encaminhadas pelos candidatos contendo sempre e obrigatoriamente um link para descadastramento, caso aquele eleitor que irá receber a mensagem não queira mais receber.

“Se a lista [de contatos] é adquirida através de contatos pessoais ou pelo partido [filiados], aí é permitido, mas mesmo assim deve conter o link de descadastramento. Não cumprindo a determinação do descadastramento no período de 48h após o recebimento da mensagem, cada mensagem poderá gerar uma multa de R$ 100 para o candidato”, reforça.

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O presidente da comissão direito eleitoral da OAB-MT enfatiza que a grande questão é de que forma os contatos e informações dos eleitores [dados sensíveis] foram adquiridos, já que esses dados não podem ser disponibilizados.

“Se o candidato comprar, ele pode inclusive responder por abuso de poder político e abuso de poder econômico, além de ter o mandato cassado”, explica.

É assédio eleitoral?

É sim, um assédi, que deve ser coibido. Caso o eleitor se sinta lesado, incomodado ou até mesmo constrangido por receber tantas mensagens, ele pode denunciar pelo seguintes canais:

“O Pardal é a forma mais rápida para denúncia, mas o próprio TSE criou o 1491, um número onde o eleitor pode fazer essas denúncias, tanto de forma pessoal quanto anônima, caso tenha medo de punição”, conclui.





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