Nos últimos dias, você tem recebido mensagens no WhatsApp de candidatos às Eleições Municipais de 2024 pedindo voto? Será que essa forma de propaganda é autorizada pela Justiça Eleitoral?
O presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso), Hélio Ramos, explica.
De acordo com a lei, é vedado fazer propaganda por meio de disparos, em massa, de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso. (Veja ao final da reportagem como denunciar)
“A questão do disparo em massa envolve a utilização de dados sensíveis, são os dados pessoais dos cidadãos. A grande discussão é aonde que se conseguiu a relação dos dados. Além do candidato incorrer numa vedação eleitoral, pode haver também a responsabilização pela Lei Geral de Proteção de Dados”, destaca Hélio.
Enviar as mensagens não é totalmente proibido, no entanto, elas devem ser encaminhadas pelos candidatos contendo sempre e obrigatoriamente um link para descadastramento, caso aquele eleitor que irá receber a mensagem não queira mais receber.
“Se a lista [de contatos] é adquirida através de contatos pessoais ou pelo partido [filiados], aí é permitido, mas mesmo assim deve conter o link de descadastramento. Não cumprindo a determinação do descadastramento no período de 48h após o recebimento da mensagem, cada mensagem poderá gerar uma multa de R$ 100 para o candidato”, reforça.
-
Primeira Página realiza debate com candidatos à Prefeitura de Cuiabá nesta terça
O presidente da comissão direito eleitoral da OAB-MT enfatiza que a grande questão é de que forma os contatos e informações dos eleitores [dados sensíveis] foram adquiridos, já que esses dados não podem ser disponibilizados.
“Se o candidato comprar, ele pode inclusive responder por abuso de poder político e abuso de poder econômico, além de ter o mandato cassado”, explica.
É assédio eleitoral?
É sim, um assédi, que deve ser coibido. Caso o eleitor se sinta lesado, incomodado ou até mesmo constrangido por receber tantas mensagens, ele pode denunciar pelo seguintes canais:
“O Pardal é a forma mais rápida para denúncia, mas o próprio TSE criou o 1491, um número onde o eleitor pode fazer essas denúncias, tanto de forma pessoal quanto anônima, caso tenha medo de punição”, conclui.