Quando se trata de doença, todo mundo sabe que não existe nem hora, nem lugar para ocorrer. Todavia, os trabalhadores brasileiros que contribuem para a Previdência Social têm o direito constitucional de receber o auxílio por incapacidade temporária. E esse valor é de um salário mínimo mensal.
Todavia, esse benefício, também pode ser pago para quem possui doença crônicas como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doenças de Parkinson;
- Espondilite anquilosante (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
No entanto, para ter acesso a esse tipo de valor, é necessário passar pro perícia médica comprovatória da incapacidade de trabalhar.
Como solicitar?
É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo “Meu INSS“.
- Faça o login com a conta gov.br;
- Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.
- Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
- Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.
Documentação
Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar:
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
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