O final do ano se aproxima, e com ele, as festividades de Natal e Ano Novo. No entanto, as datas geram dúvidas sobre direitos trabalhistas relacionados a folgas e trabalho durante os feriados.
A legislação trabalhista garante folga no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, e 25 de dezembro, Natal, para a maioria dos trabalhadores. Entretanto, profissionais de setores essenciais, como saúde, transporte e comércio, podem ter que trabalhar. Nesses casos, a CLT prevê compensação, seja com pagamento em dobro ou folga em outro dia.
As vésperas do Natal (24) e Ano Novo (31) não são consideradas feriados nacionais, mas sim pontos facultativos a partir das 14h. A decisão de liberar ou não os colaboradores cabe ao empregador. Vale ressaltar que, para servidores públicos, os pontos facultativos são equivalentes a feriados, e o trabalho nesses dias não é permitido.
Trabalhadores que não receberem a devida compensação por trabalho em feriados podem recorrer à Justiça do Trabalho. As empresas que descumprirem a legislação estão sujeitas a multas pelo Ministério do Trabalho.
Outras modalidades
Para freelancers e profissionais que atuam na modalidade de Pessoa Jurídica, a situação é diferente. Sem vínculo formal com a CLT, esses trabalhadores não têm os mesmos direitos, como férias ou pagamento de feriados. As folgas dependem do acordo entre as partes.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou na Portaria nº 8.617/2023, que define o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para 2024. A portaria se aplica aos órgãos da Administração Pública Federal.
Feriados em comemoração à data magna do estado e dias do centenário de fundação do município também devem ser observados pelas repartições federais. É permitida a compensação de dias de guarda religiosa, desde que autorizada previamente.