O ex-jogador Robinho ainda tem recursos disponíveis para tentar derrubar a decisão que validou no Brasil a condenação da Justiça italiana por estupro. A apresentação desses recursos não faz com que ele deixe a prisão.
Robinho está preso desde 22 de março, cumprindo uma pena de 9 anos de prisão por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013. A sentença italiana foi confirmada pela Justiça brasileira.
Nesta sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a prisão do ex-atleta, confirmando a regularidade do processo de validação da sentença estrangeira.
A Corte analisou dois habeas corpus apresentados pela defesa do ex-jogador.
Recursos
Robinho ainda tem um recurso pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte foi a responsável por homologar a condenação italiana, em março.
Esse recurso, no entanto, não deve alterar o teor da determinação do STJ. Isso porque trata-se do chamado “embargo de declaração”, que serve para questionar possíveis omissões, contradições ou obscuridades de uma decisão judicial.
No embargo, a defesa de Robinho argumentou que o STJ teria deixado de analisar uma questão relacionada ao cálculo da pena. Também alegou que o crime de estupro na Itália não é tratado como hediondo, o que impediria a aplicação das regras mais rigorosas para progressão de regime no Brasil.
Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentado ao STJ defende a rejeição do recurso. Para o órgão, não há omissão no caso.
“No caso, não há vício a ser corrigido, pois, a partir da simples leitura do acórdão embargado, percebe-se de forma inequívoca que a questão apontada como omissa sequer foi suscitada em sede de contestação”, escreveu o subprocurador-geral da República Artur De Brito Gueiros Souza, que assina o parecer.
“Assim, a tentativa do embargante de atribuir efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração não se mostra cabível, uma vez que, conforme já mencionado, não existem omissões a serem corrigidas no acórdão proferido”.
O ex-jogador ainda poderia recorrer ao STF, se apontar eventual violação à Constituição na decisão do STJ. Por esse motivo, a argumentação da defesa acaba sendo mais restrita.
Além disso, parte dos ministros que votou para rejeitar os habeas corpus já manifestou em seus votos que o procedimento adotado pelo STJ foi regular.
Segundo o relator dos casos, ministro Luiz Fux, “não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.
Relembre o caso Robinho, julgado por estupro na Itália e preso no Brasil.
O caso
O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
A análise do pedido de homologação foi feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal.
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.
O ex-jogador da Seleção Brasileira está preso desde o dia 22 de março, na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.