Acabou a folia do Carnaval e agora, oficialmente, está aberta a temporada dos cidadãos que precisam se organizar para declaração do Imposto de Renda deste ano. Desde 2023, o prazo de entrega inicia por volta da segunda quinzena de março e encerra em maio.
Apesar das datas deste ano ainda não terem sido confirmadas pela Receita Federal, o Primeira Página te mostra abaixo quem precisa declarar e como fazer isso:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Para a declaração o Imposto de Renda, deve-se levar em consideração a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano de 2024, incluindo 13º salários e outros rendimentos, como aluguel.
Conforme a tabela válida desde o ano passado, deve declarar quem se enquadrar nos seguintes pontos:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, aposentadoria, aluguéis;
- obteve rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados na fonte, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia), acima de R$ 200 mil;
- teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- quem pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
- quem recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com valor acima de R$ 40 mil;
- realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, com soma total de vendas em algum mês do ano passado acima de R$ 20 mil;
- tem posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- quem decidiu declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- quem optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Tabela do Imposto para 2025
De acordo com o Projeto de Lei Orçamentária 2025, a tabela do IR deve permanecer inalterada. Confira os valores:

Com os seus documentos e comprovantes em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no site da Receita Federal.
Ou, se você quiser fazer sua declaração por meio de um celular ou tablet, basta baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Quem já tiver certificado digital ou conta gov.br, pode acessar o portal de serviços da Receita e encontrar a declaração pré-preenchida, bastante apenas validar algumas informações.
Ao escolher entre declaração simples ou completa, você deve considerar o valor das despesas do ano anterior.
A versão simples é voltada aos contribuintes que tiveram poucas despesas. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática em 20%, limitados a R$ 16.754,34.
Ou seja, você “abre mão” de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Caso o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis em 2024, pode optar por outro modelo, pois não terá imposto a pagar ou restituir.
Quando todos os dados tiverem sido inseridos, o contribuinte deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”.
Lá, vai poder escolher por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.
Através do menu “Ajuda” você pode acessar as instruções de preenchimento. O programa é autoexplicativo e auxilia você no preenchimento. O caminho para o contribuinte é selecionar na “Tela de Entrada” > “Nova Declaração” > “Em preenchimento” ou “Já Transmitidas”. A partir daí é só preencher cada um dos campos com as informações necessárias.
Não esqueça de, após a entrega, conferir o “status” da declaração. Se estiver constando alguma pendência, basta você regularizar.
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