Sequestro, constrangimento ou cárcere? Entenda caso de refém na Avenida Paulista

CNN Brasil


Uma mulher fez outra mulher refém na Avenida Paulista, em São Paulo, na manhã desta segunda-feira (9). O caso aconteceu em um ponto de ônibus, na frente da Faculdade Cásper Líbero.

A ação durou cerca de 45 minutos. A mulher que mantinha a outra como refém usava uma faca para ameaçá-la. Veja o momento em que a vítima foi libertada.

Um policial militar conseguiu desarmar a suspeita com a utilização de uma arma de choque. A ação ocorreu no momento em que a suspeita apresentava descontrole. Após a liberação da refém, a PM levou a suspeita para o 78º DP (Jardins).

Como caso na Av. Paulista deve ser enquadrado

A legislação brasileira, no art. 148 Código Penal Brasileiro, define sequestro e cárcere privado como a privação da liberdade de uma pessoa, mas apresentam nuances importantes que os diferenciam. A CNN conversou com Rafael Valentini, especialista em direito criminal, que analisou o caso.

“A princípio, esse caso pode ser enquadrado como crime de sequestro ou constrangimento ilegal. No primeiro, há a privação da liberdade da vítima em local de amplo acesso e não em confinamento, enquanto no segundo delito o agente criminoso constrange a vítima ou reduze sua capacidade de resistência, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer algo que não é exigido por lei”, afirma.

No cárcere privado, a vítima tem sua liberdade de locomoção extremamente limitada, sendo confinada em um espaço pequeno e controlado. Neste cenário, o crime tem como objetivo privar a vítima de sua liberdade, sem necessariamente buscar um objetivo específico como, por exemplo, obter um resgate.

Constrangimento ilegal é um crime que consiste em qualquer ato que, por meio de violência ou grave ameaça, obriga alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, contra a sua vontade. Ele é caracterizado quando uma pessoa é coagida a agir de determinada forma, sob pressão e sem ter liberdade de escolha.

No sequestro, embora a vítima esteja privada de liberdade, pode ter uma certa mobilidade no local onde está sendo mantida. O objetivo do sequestro pode ser um resgate, vingança ou até mesmo por motivos ideológicos.

De acordo com testemunhas, a mulher responsável por manter outra mulher refém, na manhã dessa segunda-feira, proferia palavras contra o governo, alegando que haviam instalado “escutas” em sua casa.

A diferença entre eles

A diferença entre crime de sequestro e cárcere privado está principalmente nas condições da privação de liberdade da vítima, afirma o especialista.

“No cárcere privado a liberdade de locomoção ocorre dentro de um espaço mais limitado, com foco exclusivo em restringir a liberdade de ir e vir da vítima, por longo período. Por sua vez, o crime de sequestro geralmente envolve a intenção de movimentar ou deslocar a vítima associado a um objetivo específico”, pondera Valentini.

A legislação penal prevê pena de reclusão de até três anos para os crimes em questão. No entanto, essa pena pode ser aumentada para até cinco anos em determinadas situações. Ademais, caso a vítima sofra danos físicos ou morais em decorrência do confinamento, a pena máxima pode chegar a oito anos de reclusão.



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