Servidores questionam devolução de bônus de Natal determinado pelo CNJ

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), Rosenwal Rodrigues dos Santos, criticou neste sábado (28) a decisão que obriga servidores e magistrados a devolver o bônus de Natal, no valor de R$ 8 mil, conhecido nacionalmente como “vale-peru”. A determinação, emitida pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, atende à ordem do Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a concessão do benefício.

Segundo Rosenwal, o auxílio-alimentação foi recebido de boa-fé e não deve ser devolvido pelos servidores. “Conforme decisão superior, os servidores não têm obrigação de devolver algo recebido de boa-fé. É uma notícia muito triste, mas vamos defender nossos direitos e esclarecer os fatos junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, declarou.

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A decisão da desembargadora determina que o valor seja reembolsado até o dia 3 de janeiro de 2025, o que gerou grande insatisfação entre os servidores. “Recebemos de boa-fé aquilo que todos os anos era concedido, e o CNJ nunca colocou qualquer objeção a esse recebimento. Agora, no fim do ano, tomamos esse golpe. Vamos combater ao máximo essa devolução e buscar nossos direitos”, afirmou Rosenwal.

Grupo privilegiado será denunciado ao CNJ

O presidente do Sinjusmat também anunciou que levará ao CNJ a denúncia de um suposto grupo de elite formado por 19 pessoas, que teria recebido quantias vultosas e realizado viagens internacionais custeadas com dinheiro público. “Nosso departamento jurídico já está investigando, e vamos tomar todas as atitudes jurídicas necessárias para esclarecer esses privilégios”, afirmou.

Rosenwal ressaltou que o sindicato está mobilizado para proteger os direitos dos servidores. “É lamentável ver como essa decisão afeta diretamente o orçamento de tantas famílias, enquanto existem grupos privilegiados que continuam recebendo vantagens. Não vamos aceitar isso sem lutar”, concluiu.

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O que é o bônus de Natal?

O bônus de Natal, oficialmente um auxílio-alimentação, foi concedido de forma excepcional no mês de dezembro. Normalmente, servidores e magistrados recebem R$ 2 mil mensais a título de auxílio-alimentação. No entanto, em dezembro, esse valor foi acrescido de R$ 8 mil, totalizando R$ 10.055 para cada beneficiado, o que gerou ampla repercussão e críticas.

O impacto financeiro do benefício para o Judiciário é significativo. Apenas para os magistrados, foram destinados mais de R$ 2,7 milhões. Considerando o quadro de cerca de 5 mil servidores, entre efetivos e comissionados, o custo total do bônus de Natal pode chegar a aproximadamente R$ 50 milhões.

A partir de janeiro de 2025, o valor do auxílio-alimentação voltará a ser de R$ 2 mil mensais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a suspensão do benefício adicional pelo CNJ. O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, destacou que a concessão excepcional do bônus representou uma “desconfiguração” do auxílio regular, motivo pelo qual determinou a suspensão do pagamento e solicitou maior análise sobre a medida.

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