A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o Governo de Mato Grosso volte a pagar a pensão vitalícia ao ex-governador Moisés Feltrin, que ocupou o cargo entre entre o fim da década de 1980 e início da década de 1990. Foram 4 votos favoráveis ao restabelecimento da pensão e um contrário.
Feltrin assumiu o Palácio Paiaguás após a renúncia de Carlos Bezerra e a licença de Edison Freitas de Oliveira e foi antecessor de Jayme Campos.
Pelo exercício do cargo de governador do Estado, ele foi beneficiado com a Emenda Constitucional nº. 28 de 30 de janeiro de 1985, que prevê pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ocupantes do cargo máximo no Palácio Paiaguás.
Porém, o pagamento das pensões aos ex-governadores foi suspenso por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601/MT. A decisão vinha sendo cumprida pelo Governo do Estado desde 2018.
O advogado Artur Barros Freitas Osti, que defende o ex-governador, relatou que Feltrin é idoso, com 81 anos, e vinha recebendo a pensão desde 1999. Os pagamentos foram suspensos em 2018, por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“A inconstitucionalidade do ato normativo objeto do controle de constitucionalidade não atinja o campo individual do reclamante que, idoso, com 81 anos de idade, de boa-fé, recebeu o benefício por quase 20 anos, não tendo mais condições de manter sua própria subsistência, se não for pelo restabelecimento da pensão cassada pelo Estado de Mato Grosso em novembro de 2018”, destacou a defesa do ex-governador.
O advogado pontuou ainda que a situação de Feltrin é idêntica a de um caso ocorrido no Paraná e do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), que conseguiu restabelecer a pensão recebida como ex-governador. “O que se pretende na presente reclamação, exatamente como pretendido nas mencionadas RCL 44.776/PR e RCL 45.977/MT, é a discussão sobre o alcance da declaração de inconstitucionalidade do ato normativo objeto da ação de controle, visando impedir que a inconstitucionalidade do ato prejudique os direitos que foram adquiridos de boa-fé, e mantidos por longo lapso temporal, no caso, quase por 20 anos”, acrescentou o advogado.
O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, foi contra o pedido do ex-governador. No entanto, o ministro Gilmar Mendes abriu voto divergente.
Mendes colocou que o TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) reconheceu a “estabilidade” dos valores recebidos pelos ex-governadores, em razão do tempo que as pensões vêm sendo pagas. “Penso, de maneira similar, que a distinção entre a norma declarada inconstitucional e o ato singular impõe a manutenção do benefício concedido ao reclamante, tendo em vista as peculiaridades fáticas presentes nesta reclamação”, assinalou o ministro do STF.
O ministro seguiu colocando que o “princípio da segurança jurídica” garante a proteção especial aos cidadãos que recebiam benefícios que, posteriormente, são declarados inconstitucionais. Ele ainda considerou que o ex-governador não foi o autor da norma e recebeu o benefício “de boa fé”.
Na sequência, o ministro pontuou que as verbas recebidas pelo ex-governador são de natureza alimentar e essenciais para sua subsistência. Ele citou que, além de retomar os pagamentos, o Estado deve fazê-lo de forma retroativa. Ou seja, ele receberá pelos seis anos em que a pensão esteve suspensa.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.