O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a indisponibilidade de bens do ex-ministro da Casa Civil Eliseu Padilha, do empresário Marcos Antônio Assi Tozzatti e de outros sócios acusados de provocar danos ambientais no Parque Estadual Serra Ricardo Franco, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1.539.125. Os réus buscavam reverter a determinação de bloqueio de bens, alegando violação ao direito de propriedade e desproporcionalidade nas medidas impostas pela Justiça estadual.
O caso teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, após a constatação de desmatamento ilegal dentro da unidade de conservação. O Tribunal de Justiça do estado confirmou a decisão de primeira instância que decretou a indisponibilidade de bens dos proprietários como forma de garantir eventual reparação dos danos ambientais causados.
A defesa argumentou que as terras em questão ainda pertencem a particulares e que o decreto de criação do parque estadual estaria caducado. Também alegaram que as medidas cautelares violam o devido processo legal e foram fundamentadas exclusivamente no artigo 225 da Constituição Federal, sem observância dos requisitos legais para concessão de tutela provisória.
Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que os recorrentes não demonstraram a existência de repercussão geral — requisito necessário para que o STF analise a matéria — e que a análise do pedido exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de Recurso Extraordinário. Ele também destacou que a jurisprudência do Supremo é pacífica ao reconhecer a responsabilidade ambiental como obrigação vinculada à propriedade (propter rem), atingindo tanto antigos quanto atuais proprietários.
O Parque Estadual Serra Ricardo Franco foi criado em 1997 e abriga importantes ecossistemas dos biomas Amazônia, Cerrado e Chaco. A exploração econômica da área é proibida, salvo nos termos da legislação ambiental.
Com a decisão, permanece o bloqueio dos bens dos acusados, que seguem respondendo à ação civil pública. O ministro ainda advertiu as partes sobre as sanções em caso de recursos protelatórios. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e o processo retorna ao tribunal de origem para continuidade da tramitação.