O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a definir uma nova regra para a aposentadoria de policiais civis e federais do sexo feminino. A Corte já registra, neste domingo (13), três votos favoráveis à suspensão da norma que igualou a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres em 55 anos.
A decisão final, que pode permitir que policiais mulheres se aposentem aos 52 anos, será tomada até quinta-feira (24).
A regra em questão foi estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, durante o governo de Jair Bolsonaro. No entanto, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) questionou a medida, argumentando que ela desconsidera a diferenciação constitucional de gênero para a concessão de aposentadoria especial.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia decidido individualmente, em outubro do ano passado, que a idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais deveria ser de 52 anos, seguindo o critério de 3 anos de redução em relação à idade dos homens. Essa medida seria válida até que o Congresso Nacional criasse uma nova regra.
Votação no STF
Até o momento, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão de Dino.
A votação ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.
A decisão final será tomada até quinta-feira (24), quando se encerra o prazo para os demais oito ministros votarem.
Caso o STF confirme a decisão de Dino, as policiais civis e federais poderão se aposentar aos 52 anos, três anos antes da idade mínima estabelecida para os homens.
Essa mudança representaria um retorno à regra anterior à Emenda Constitucional 103/2019.