O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Justiça de São Paulo que determinou o pagamento de indenização por danos morais por parte de duas cientistas por terem desmentidos a informação divulgada por um nutricionista que a diabetes era causada por vermes.
As cientistas Ana Bonassa, PhD pela USP, e a farmacêutica Laura Marise, fundadoras do portal “Nunca Vi 1 Cientista”, foram processadas depois de denunciarem que o perfil do nutricionista propagava a desinformação e vendia protocolos de “desparasitação” como cura para o diabetes.
Com o intuito de alertar a população sobre os riscos de abandonar tratamentos comprovados, as cientistas publicaram um vídeo explicativo desmentindo a alegação de que vermes causam diabetes e exibiram prints públicos do perfil do nutricionista para ilustrar a desinformação.
O nutricionista entrou com ação na Justiça, e a juíza Larissa Boni Valieris, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou as cientistas a pagarem uma multa de R$ 1.000 por danos morais e determinou a exclusão do vídeo.
Recurso
Diante dessa decisão, as cientistas recorreram ao STF, argumentando que a sentença violava a liberdade de expressão, especialmente em questões científicas.
Em caráter liminar, o ministro Dias Toffoli considerou que as evidências apresentadas são suficientes para suspender a condenação.
Ao analisar o caso, o ministro considerou desproporcional a restrição imposta às cientistas e afirmou que a decisão atacava o direito à manifestação do pensamento e à livre expressão científica.
Para o ministro, a sentença que condenou as pesquisadoras se baseou no argumento de que a imagem do nutricionista teria sido manchada por falta de seu consentimento, mas, na visão do ministro, tratava-se de uma crítica fundamentada à atuação pública do nutricionista.
Toffoli também destacou que as publicações das cientistas estavam embasadas em dados científicos que afirmam categoricamente que o diabetes não é causado por vermes. Ele reforçou que esse tipo de desinformação, que visa vender tratamentos alternativos, deve ser combatido e denunciado para proteção da saúde pública.