A Justiça de Mato Grosso suspendeu um contrato da Câmara Municipal de Tabaporã, no valor de R$ 191,9 mil, e pode barrar outros dois da Prefeitura do município, que juntos somam quase R$ 500 mil, todos firmados com o mesmo escritório de advocacia.
A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), que ajuizou duas ações por improbidade administrativa contra os gestores e os responsáveis pelo escritório jurídico.
No caso da Câmara, a Justiça determinou a suspensão imediata do contrato firmado com os advogados, além de proibir qualquer pagamento à empresa, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil. A contratação, sem licitação, previa prestação de serviços entre março de 2025 e março de 2026, com repasses mensais à banca.
Segundo o MPMT, o contrato foi firmado sem observar os requisitos legais para inexigibilidade de licitação e poderia ter sido dispensado, já que os serviços são considerados rotineiros e poderiam ser executados por servidores efetivos da própria Câmara.
O presidente da Casa, vereador Thanys Alessandro de Oliveira, é acusado de usar o contrato para atender interesses pessoais, o que teria causado enriquecimento ilícito e dano ao erário, além de ferir princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade.
A Promotoria também moveu ação semelhante contra o prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt, que contratou o mesmo escritório por meio de dois processos licitatórios distintos, nos valores de R$ 179.999,98 e R$ 319.990,08. A vigência dos contratos vai de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026. A ação está conclusa para decisão.
Na decisão liminar que suspendeu o contrato da Câmara, o juiz destacou que a contratação direta aparenta ser irregular e que sua manutenção poderia provocar prejuízos aos cofres públicos.
O Primeira Página tenta contato com os representantes da prefeitura e da câmara, mas não obteve retorno até a publicação dessa reportagem.
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