Testemunhas de Jeová podem recusar o uso de transfusão de sangue em tratamentos médicos. A decisão favorável aos pacientes que pertencem à denominação cristã conquistou a maioria dos votos no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (25).
A decisão permite a recusa baseada na convicção religiosa dos pacientes. Porém, a medida não autoriza que pais com filhos menores de idade recusem esse tipo de tratamento por eles.
Também fica decidido que esses pacientes podem exigir que o Poder Público arque com os custos de procedimentos alternativos à transfusão, desde que o procedimento exista no SUS (Sistema Único de Saúde) e não gere “custos desproporcionais”.
Em Mato Grosso do Sul, as Testemunhas de Jeová totalizam cerca de 9.443 pessoas. No Brasil, estima-se que o número seja de 908 mil.
Em nota divulgada nesta tarde, as Testemunhas de Jeová afirmam que a decisão “fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”.
O texto diz ainda, que a “decisão da mais alta corte brasileira está em sintonia com as deliberações de tribunais em diversos outros países, como Reino Unido, Itália, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Argentina, Colômbia e Chile entre outros — além de estar respaldada por organismos internacionais, como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humano”.