TJ barra aumentos nos salários de Adriane Lopes, vice e secretários


O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) barrou os aumentos dos salários da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), da vice-prefeita e dos secretários. A decisão mais recente é referente a uma tentativa de pedido de inconstitucionalidade movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em 2023.

Vice-prefeita eleita, Dra. Camila (Avante), e prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), tiveram o aumento de salário suspenso pelo TJMS(Foto: Ascom TRE-MS)

Quanto à declaração, o MPMS afirmou inconstitucionalidade no aumento dos salários do alto escalão do Executivo de Campo Grande durante a aprovação da Lei nº 7.005/2023, de 28 de fevereiro de 2023. A decisão mais recente do TJMS anulou o efeito de lei, até que uma nova votação seja realizada pelo órgão especial da corte.

No ato normativo publicado à época, em 2023, o aumento salarial só seria expressado em 2025. A remuneração de Adriane Lopes passaria a ser de R$ 41, 8 mil mensais, da vice-prefeita Camilla Nascimento para R$ 37,6 mil, e dos 25 secretários municipais em R$ 35,5 mil.

Votações no TJMS

A primeira votação neste processo ocorreu em junho de 2023. Entretanto, por haver pedido de vista do desembargador Sérgio Fernandes Martins, e do período de férias do desembargador Vilson Bertelli, uma nova sessão foi marcada para o mês julho do mesmo ano. Porém, à época, uma nova data precisou ser marcada por não haver quórum suficiente, o que é determinado em lei.

A nova votação foi realizada em 5 de fevereiro de 2025. Porém, novamente, o número suficiente de desembargadores não foi atingido. Desta forma, o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, decidiu anular o resultado do julgamento até que seja completado o quórum para uma nova votação do pedido.

“Em observância ao princípio da segurança jurídica, mantenho os efeitos da concessão da medida cautelar para suspensão da eficácia da Lei 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, do Município de Campo Grande/MS, até que seja concluído o julgamento”, escreveu Vilson, que teve o voto acompanhado pela maioria. 

A prefeitura de Campo Grande foi procurada pelo Primeira Página, mas não enviou retornou até a publicação desta matéria.

Lei sobre salários foi aprovada em 2023 e passou a valer em 2025

A lei que passou a ser aplicada neste ano garantiu o aumento aprovado pela Câmara dos Vereadores em 2023. À época, o texto levava em consideração como justificativa os “amargos efeitos perversos da inflação”. Veja abaixo como fica a mudança.

Como os salários ficam?

Prefeita Adriane Lopes:

  • 💸Salário anterior: R$ 21.263,62
  • 🤑Salário novo: R$ 41.845,62
  • 📈Aumento: 96%

Vice-prefeita Drª Camila:

  • 💸Salário anterior: R$ 15.947,03
  • 🤑Salário novo: R$ 37.658,61
  • 📈Aumento: 136%

Secretários e chefes de autarquias:

  • 💸Salário anterior: R$ 11.619,70
  • 🤑Salário novo: R$ 35.657,50
  • 📈Aumento: 206%

O aumento nos salários também contemplou a nova gestão da prefeita, que foi remodelada após a reforma administrativa ser aprovada, no fim do ano passado. Segundo o novo organograma, 26 secretários e chefes de autarquia receberam o novo pagamento. 

Reajustes e impacto com aumentos

À época da votação do PL para o aumento nos salários do Executivo e Legislativo de Campo Grande, a prefeita Adriane Lopes chegou a se posicionar contra o reajuste. 

O reajuste salarial, que contempla o alto escalão da Prefeitura de Campo Grande e mais de 400 servidores, representa um acréscimo de R$ 8,5 milhões por mês aos cofres públicos, segundo a prefeita Adriane Lopes.

Logo após a movimentação contra o aumento nos salários, A PGM (Procuradoria-Geral do Município) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Câmara Municipal, pedindo a suspensão da lei que prevê aumento salarial da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), bem como do primeiro e segundo escalão do Executivo.

A ação explica que, embora no projeto tinha tabela com impacto financeiro, a estimativa prevista não respeitava o que diz a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).



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