Mulheres presas no Paraná poderão reduzir suas penas trabalhando em casa. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e o Complexo Social de Curitiba firmaram um acordo permitindo que mulheres em regime domiciliar usem o trabalho doméstico para abater parte da pena. O benefício é direcionado a mulheres presas em regime domiciliar que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos.
O instrumento de remição de pena está previsto na legislação brasileira. O abatimento dos dias e horas trabalhadas de uma pessoa que cumpre pena em regime fechado, ou semiaberto, diminui a condenação a qual essa pessoa foi sentenciada. O tempo contará para seu livramento condicional.
Na legislação brasileira, a remição é prevista no artigo 126, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal. A lei, entretanto, não menciona o trabalho doméstico como forma de trabalho válida para o benefício. Contudo, a jurisprudência brasileira – conjunto de decisões que refletem o entendimento jurídico – considera a atividade doméstica como válida para benefícios sociais como aposentadoria, por exemplo.
O trabalho doméstico, mesmo sem remuneração, é considerado atividade laboral pela lei brasileira. Esse novo entendimento do TJPR reconhece do trabalho realizado pelas mulheres em casa e abre caminho para a remição de pena para esse grupo específico.
A juíza Carolina Maia Almeida explica que o objetivo é valorizar o trabalho doméstico e promover a reintegração social das mulheres presas. A iniciativa se baseia nas Regras de Bangkok e no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
“O termo de cooperação assinado tem por objetivo não só reconhecer e valorizar esse tipo de trabalho, como também promover a reintegração e socialização das mulheres que se encontram cumprindo pena”, afirmou.
Regras para solicitar benefício
As mulheres interessadas devem se cadastrar no Complexo Social e informar as atividades domésticas realizadas. A jornada de trabalho é de 6 a 8 horas diárias, e a cada três dias trabalhados, um dia de pena é abatido.
O Complexo Social fará a fiscalização e emitirá relatórios para serem anexados aos processos. A checagem será feita por videochamadas e visitas presenciais, e as presas deverão apresentar relatórios mensais.