Todos os veículos do transporte coletivo de Campo Grande terão cartazes ou placas informativas sobre violência doméstica.
Acréscimo a um texto de 2007, prevê publicidade “às informações sobre a lei que garante o direito das mulheres de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos pela
concessionária de transporte público”.
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Auxílios financeiros a mulheres são regulamentados em MS; veja regras
A sanção ocorreu nesta sexta-feira (28), segundo publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Conforme a medida, o material seguira as seguintes regras:
- ser instalados no interior dos veículos e em local de visibilidade adequada;
- ter tamanhos padronizados, dimensões e caracteres compatíveis para visualização e leitura do público em geral;
- conter as seguintes informações: “lei n. 5.691, de 6 de abril de 2016, que garante o direito das mulheres de desembarque fora das paradas obrigatórias dos pontos preestabelecidos, nos horários entre as 21h e as 6h.”
O Consócio Guaicurus tem 90 dias para se adequar.