O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) marcou para o dia 19 de agosto uma audiência pública para discutir a legalidade do uso do herbicida glifosato em lavouras do estado, no contexto das relações de trabalho. A convocação foi determinada pelo desembargador Aguimar Peixoto, relator do processo instaurado como etapa prévia ao julgamento da tese pelo Pleno do Tribunal.
Segundo o magistrado, o objetivo é garantir um debate técnico e plural sobre o tema, que envolve grande repercussão social, econômica e jurídica.
A iniciativa antecede a análise de uma ação civil pública ajuizada em 2019 pelos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), Federal (MPF) e do Estado de Mato Grosso (MPMT), que pede a proibição do uso do glifosato no estado, apontando riscos à saúde dos trabalhadores rurais.
A ação tem como rés três entidades representativas do agronegócio mato-grossense: a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Associação Mato-grossense dos Produtores de Soja (Ampa).
Dois pontos estão no centro da controvérsia:
- A competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a restrição de um produto cujo uso é permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- E a possibilidade de estender os efeitos da decisão a todos os produtores rurais representados pelas entidades rés, mesmo que não figurem diretamente no processo — característica das chamadas ações duplamente coletivas.
MPs apontam risco de câncer e falhas na proteção dos trabalhadores
Na ação, os Ministérios Públicos sustentam que, mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), o contato com o glifosato representa riscos significativos à saúde dos trabalhadores, com potencial para causar doenças crônicas, incluindo câncer.
A argumentação tem como base estudos da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificam o glifosato como “provável agente cancerígeno”. Também é citada a Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual substâncias perigosas devem ser proibidas quando não é possível garantir sua manipulação segura.
Além da proibição imediata, os MPs propõem uma solução alternativa por meio da autocomposição: o estabelecimento de metas para a redução gradual do uso do glifosato nas lavouras do estado.
Inscrições abertas para participação na audiência
Pessoas físicas ou entidades interessadas em participar como expositores na audiência pública têm até o dia 30 de julho para se inscrever. As solicitações devem ser enviadas por e-mail para gab-aguimarpeixoto@trt23.jus.br, com a indicação dos pontos que pretendem abordar.
O relator informou que serão consideradas, para fins de habilitação, a representatividade institucional, a expertise técnica e a pertinência das contribuições. A lista de habilitados será divulgada a partir do dia 10 de agosto, e o TRT também poderá convidar especialistas de notório saber para participar dos debates.
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