Violência contra mulheres em Mato Grosso tem aumento de 113,48% em 2024


O Ligue 180 registrou aumento na denúncia no combate à violência contra a mulher no Brasil em 2024, e em Mato Grosso foram mais de 1.093 casos. As denúncias indicam que 68,6% dos suspeitos são homens, enquanto 20,4% são mulheres que cometem violência contra outras mulheres. Em 2023, essa proporção foi de 72,4% para homens e 18,7% para mulheres. O número de denúncias cresceu 113,48% em relação ao ano de 2023. Os dados são de janeiro até julho deste ano.

Segundo a SECOM ( Secretaria de Comunicação Social ) cerca de 751 foram feitas pelas próprias vítimas, enquanto 341 vieram de terceiros. A casa das vítimas continua sendo o local mais comum para esses atos violentos, com 587 denúncias relatando essa situação. Esse dado revela a urgência de estratégias de proteção e conscientização sobre a violência doméstica.

(Foto: Arquivo Agência Brasil)


A faixa etária mais afetada é de mulheres entre 40 e 44 anos, com 411 denúncias registradas. As mulheres negras são as principais vítimas, somando 777 casos, e os companheiros ou ex-companheiros são os agressores em 378 situações. Esses números mostram a necessidade de políticas públicas focadas na proteção dessas populações vulneráveis.

O serviço encaminha para a Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referência, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas e Núcleos Integrados de Atendimento. o serviço registra e encaminha denúncias às autoridades competentes, garantindo que as situações sejam tratadas adequadamente.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.  O contato pode ser feito de qualquer lugar do Brasil, seja por ligação ou via chat no WhatsApp (61) 9610-0180. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

Tipos de violência contra mulher

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar.

  • Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir.
  • Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral.
  • Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional.
  • Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.
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