Você sabe qual é a tolerância para atrasos do ônibus em Campo Grande?


Presente na vida de grande parte dos campo-grandenses, o transporte público é um tema importante para os moradores da capital sul-mato-grossense. Afinal, qualquer atraso pode gerar transtorno na vida de quem utiliza o transporte para ir ao trabalho, a escola, ou resolver demais assuntos da vida cotidiana. Mas, será que os usuários do transporte público estão cientes de quanto tempo é permitido o ônibus atrasar?

Ônibus do transporte público de Campo Grande. (Foto: Prefeitura de Campo Grande/Arquivo)

A portaria N.3, divulgada na quarta-feira (30) pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), prevê que o tempo máximo de tolerância para atrasos é de 5 minutos acima do horário estabelecido. Nos casos de auditoria, são 10 minutos para fiscalização operacional.

A fiscalização operacional age de maneira mais direta na repressão de possíveis infrações. Já a auditoria é ritualística e não aplica auto de infração de imediato, mas identifica um problema a partir da repetição e, ao constatar, é feito primeiro uma recomendação. Caso não seja cumprida, aí entra o auto administrativo.

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A classificação do período de uma viagem dentre as faixas horárias de pico, fora de pico ou noturno, para fins de cumprimento dos indicadores de desempenho previstos, são definidas pelo horário da partida da viagem programada.

Conforme explica o coordenador do TAG da Agetran, Henrique Matos, existem dois conceitos de fiscalização, o operacional e o de auditoria. Por isso, na prática, a portaria não traz consequências para motoristas ou para a empresa de imediato quanto a atrasos ocasionais. Mas, caso venha ocorrer, o usuário pode fazer a queixa.

“Ela passa a valer a partir de hoje e traz luz a termos que são utilizados pelo setor de auditoria, não para o setor de fiscalização. Esta portaria não se aplica à fiscalização operacional, é uma portaria conjunta que se aplica ao controle e a fiscalização por auditoria”, esclareceu.

Ainda em esclarecimento, os 5 minutos de atraso só se tornam objetivo de auditoria se forem rotineiros e com um alto índice. É feita uma análise dos detalhes, desde o comportamento de trânsito, sistemas e operações do Consórcio Guaicurus até ordem de serviço de operações da AGETRAN e regulação da AGEREG. A partir disso, todas as instâncias do transporte são auditadas.

“Os 5 minutos são para aferição de índice. Então, se o ônibus chegar atrasado, para a auditoria neste contexto e conceito são 5 minutos, mas para a fiscalização isso pode chegar até 10 minutos, que é uma outra regulação que nada tem a ver com essa portaria”.

Henrique Matos

“A gente já faz medições nesse sentido, posso te garantir que é considerado excelente, então o consórcio Guaicurus não atrasa tanto quanto se imagina. Em verdade, para o contrato, o consórcio está excelente em relação a atrasos. São atrasos muito pontuais na verdade”

Henrique Matos garante que na verificação, os atrasos dos ônibus não se mostram corriqueiros. “É até uma surpresa para todo mundo, porque a gente ouve que se atrasam demais os veículos, quando, na verdade, isso não acontece. Para Campo Grande o nosso índice é excelente”, argumentou sobre os horários.





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