Uma decisão judicial proferida nessa segunda-feira (10) pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Comarca de Catalão (GO), reacendeu a discussão sobre a possibilidade de suspensão do WhatsApp no Brasil. O magistrado considerou a hipótese de suspender temporariamente o aplicativo em todo o país caso a Meta, empresa proprietária do WhatsApp, continue descumprindo uma ordem judicial.
A ordem judicial em questão exige que a Meta restabeleça o acesso de um usuário ao seu número do WhatsApp Business. O juiz destacou que o descumprimento da decisão tem causado sérios prejuízos ao autor, impedindo-o de utilizar sua principal ferramenta de comunicação e trabalho.
Diante da persistência do descumprimento, o juiz não apenas aumentou a multa diária para R$ 3 mil, limitada a R$ 50 mil, mas também advertiu que outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo o bloqueio de contas bancárias da Meta e a suspensão temporária das atividades da plataforma no Brasil.
Essa não é a primeira vez que a justiça brasileira ameaça suspender o WhatsApp. Em outras ocasiões, decisões semelhantes foram tomadas, geralmente motivadas pelo descumprimento de ordens judiciais em investigações criminais.
No entanto, tais decisões sempre foram alvo de debates acalorados sobre os limites do poder judicial e o impacto de uma eventual suspensão do aplicativo na vida de milhões de brasileiros.