Brasil registrou um caso de stalking a cada 6 minutos e 48 segundos em 2023


O Brasil registrou 77.083 casos de perseguições contra mulheres –prática conhecida como stalking– ao longo de todo o ano passado. Ou seja, o país teve, em média, uma ocorrência a cada 6 minutos e 48 segundos em 2023.

Os dados fazem parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que foi divulgado nesta quinta-feira (18) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Entre 2022 e 2023, o número de casos de stalking no país apresentou um aumento de 34,5%, passando de 57.294 para 77.083. A taxa de casos foi de 54,8 para 73,7 por 100 mil habitantes.

As unidades da federação que registraram maiores aumentos foram Roraima (121,1%), Alagoas (73,3%) e Pará (65,3%). Somente dois estados tiveram queda nos registros: Mato Grosso do Sul (-10,9%) e Acre (-3,9%).

As maiores taxas de stalking por 100 mil habitantes foram registradas no Amapá (271,9), Roraima (165,7), Distrito Federal (154,8), Paraná (119,4) e São Paulo (110,8).

O que diz a lei

A prática de stalking passou a ser considerada crime em março de 2021. A lei 14.132 define o crime como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A pena para quem for condenado por esse crime vai de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A pena é aumentada se o crime tiver sido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição do sexo feminino ou se tiver associação de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.

Violência psicológica

Ainda segundo os dados do anuário, o Brasil registrou 38.507 casos de violência psicológica contra mulheres no ano passado –um aumento de 33,8% ante 2022, quando foram contabilizados 28.771 episódios.

A taxa de casos por 100 mil habitantes no país passou de 27,5 para 36,8 em um ano. As taxas mais elevadas foram registradas em Roraima (1.763,4), Amazonas (180,3) e Amapá (173,1).

A lei 14.188, de 2021, classifica o crime de violência psicológica contra a mulher da seguinte maneira: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A pena é de seis meses a dois anos de prisão e multa.

Casos de stalking por estado

UF Casos
em 2022
Casos
em 2023
Variação (%) Taxa em
2022
Taxa em
2023
AC 230 221 -3,9 55,5 53,3
AL 300 520 73,3 18,4 31,9
AP 888 1.004 13,1 240,5 271,9
AM 1.613 1.877 16,4 81,6 95,0
BA 1.631 2.414 48,0 22,3 33,0
CE 1.447 1.812 25,2 31,9 39,9
DF 1.925 2.283 18,6 130,5 154,8
ES 512 661 29,1 26,1 33,7
GO 2.914 3.711 27,4 81,2 103,4
MA 723 840 16,2 21,0 24,4
MT 1.227 1.808 47,4 67,5 99,5
MS 1.373 1.223 -10,9 98,0 87,3
MG 3.126 4.358 39,4 29,7 41,4
PA 1.168 1.931 65,3 28,7 47,5
PB 605 930 53,7 29,4 45,2
PR 5.476 7.004 27,9 93,3 119,4
PE 768 1.024 33,3 16,2 21,6
PI 737 1.045 41,8 44,1 62,6
RJ 2.642 2.743 3,8 31,2 32,4
RN 761 1.155 51,8 44,7 67,8
RS 5.505 6.569 19,3 97,8 116,7
RO 295 426 44,4 37,2 53,7
RR 237 524 121,1 74,9 165,7
SC 3.142 4.072 29,6 81,4 105,5
SP 17.079 25.510 49,4 74,2 110,8
SE 527 803 52,4 45,7 69,7
TO 443 615 38,8 58,7 81,5
BRASIL 57.294 77.083 34,5 54,8 73,7

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública



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