O Supremo Tribunal Federal (STF) tem intensificado a cobrança por medidas urgentes para a preservação da Amazônia e do Pantanal, determinando que o governo federal e os estados das regiões apresentem planos detalhados para combater incêndios florestais e reduzir o desmatamento.
Veja AQUI a íntegra do documento.
A decisão, do dia 22 de janeiro, foi proferida pelo ministro Flávio Dino, e exige que os estados da Amazônia Legal, incluindo Mato Grosso, comprovem a divulgação de dados sobre autorizações para desmatamento.
No entanto, Mato Grosso se destaca negativamente, sendo o único estado que ainda não cumpriu a determinação de fornecer as informações solicitadas.
Diante da situação, o ministro concedeu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente se manifestem sobre o assunto, sob pena de medidas adicionais.

Focos de calor em MT
A decisão do STF cobra providências efetivas para a proteção dos biomas.
Com base nos dados do BDQueimadas, Mato Grosso registrou um total de 1.737.851 focos de calor entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025. As cidades que se destacaram com o maior número de ocorrências foram:
- Cáceres
- Colniza
- Barão de Melgaço
- Poconé
Veja os dados abaixo:

Este alto índice de focos de calor evidencia a necessidade de medidas urgentes para o combate aos incêndios florestais e a preservação do meio ambiente no estado.
Além da cobrança aos estados, o ministro Dino também determinou que a União apresente um plano institucional para o combate aos incêndios florestais, especialmente na Amazônia e no Pantanal, e que recupere a capacidade operacional do Prevfogo (Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais).

O ministro Dino justificou a urgência das medidas com base em dados recentes do MapBiomas, que apontam um aumento alarmante das queimadas em 2024.
Segundo o estudo, 18 milhões de hectares da Amazônia e 2 milhões de hectares do Pantanal foram atingidos pelo fogo no ano passado.
As regiões da Amazônia e do Pantanal abrangem os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.